Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5884/05, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que altera a Lei dos Agrotóxicos (7802/89) para listar os produtos equivalentes ou similares na composição de defensivos agrícolas. A proposta concede o registro especial temporário de produto equivalente, que terá caráter liminar e validade de seis meses, com possibilidade de renovação.
O autor do projeto destaca que, em certos casos, o agricultor brasileiro chega a pagar o dobro do que pagam agricultores de outros países por produtos idênticos. "O produto brasileiro perde condições de competitividade no mercado internacional, e o nosso agricultor amarga maiores prejuízos. O homem do campo já enfrenta uma conjuntura desfavorável de preços e câmbio, por causa das adversidades climáticas", alega Rossi.
Ele acrescenta que a importação de inseticidas, herbicidas e fungicidas é dificultada pela morosidade dos processos de registro e de comprovação de equivalência, mesmo quando esses produtos vêm de países do Mercosul.
Veja os desenvolvimento no De lege agraria nova extensa.
O autor do projeto destaca que, em certos casos, o agricultor brasileiro chega a pagar o dobro do que pagam agricultores de outros países por produtos idênticos. "O produto brasileiro perde condições de competitividade no mercado internacional, e o nosso agricultor amarga maiores prejuízos. O homem do campo já enfrenta uma conjuntura desfavorável de preços e câmbio, por causa das adversidades climáticas", alega Rossi.
Ele acrescenta que a importação de inseticidas, herbicidas e fungicidas é dificultada pela morosidade dos processos de registro e de comprovação de equivalência, mesmo quando esses produtos vêm de países do Mercosul.
Veja os desenvolvimento no De lege agraria nova extensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário