As embalagens dos produtos importados ou para exportação que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs) deverão conter informação relativa a essa condição, se aprovado o Projeto de Lei 5848/05, em análise na Câmara
Pela proposta, do deputado Edson Duarte (PV-BA), a informação deverá constar de maneira expressa, clara e visível ao consumidor, incluindo o uso de símbolos gráficos e texto em pelo menos dois idiomas, um deles o do país de origem do produto.
De acordo com o projeto, o rótulo do produto deverá exibir:
Pela proposta, do deputado Edson Duarte (PV-BA), a informação deverá constar de maneira expressa, clara e visível ao consumidor, incluindo o uso de símbolos gráficos e texto em pelo menos dois idiomas, um deles o do país de origem do produto.
De acordo com o projeto, o rótulo do produto deverá exibir:
- o percentual de OGM ou de seus derivados;
- a classificação e denominação dos genes inseridos;
- o nome dos fornecedores das matérias-primas que contenham OGMs e o local de sua produção.
O objetivo do projeto, segundo Edson Duarte, é assegurar ao consumidor o direito à correta informação sobre os produtos. Ele lembra que a Lei de Biossegurança (11105/05) determina a rotulagem dos produtos geneticamente modificados, mas não se refere especificamente à exportação e à importação. O deputado ressalta que o projeto atende às diretrizes do Protocolo de Cartagena, a que o Brasil aderiu no ano 2000 e que conta com a ratificação de mais de 50 países.
Se aprovada a proposta, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). (Fonte: Agência Câmara)
Se aprovada a proposta, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). (Fonte: Agência Câmara)
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