A Sala de Imprensa da Comissão Europeia acaba de divulgar um Comunicado dando conta que "A Comissão Europeia enviou hoje pareceres fundamentados – última etapa antes da apresentação de uma queixa formal ao Tribunal de Justiça – à Bélgica, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Portugal e Eslovénia, devido ao incumprimento da legislação comunitária relativa ao melhoramento da disponibilidade e da utilização de meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga.
A Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a sete Estados-Membros devido à inadequada execução de uma directiva adoptada em 2000. O objectivo da directiva consiste em reduzir as descargas no mar de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, provenientes de navios que utilizem os portos da União Europeia. A directiva prevê a disponibilidade e a utilização de meios portuários destinados à recepção e tratamento desses resíduos, aumentando assim a protecção do meio marinho.
A directiva prevê, nomeadamente, a obrigação de os Estados-Membros elaborarem, aprovarem e aplicarem planos de recepção e gestão de resíduos em todos os seus portos, incluindo portos de pesca e marinas. Esses planos são um elemento-chave para garantir que os meios portuários de recepção são adequados às necessidades dos navios que normalmente utilizam os portos, sem lhes causar atrasos indevidos, e que são cobradas taxas equitativas, transparentes e não discriminatórias. Os Estados-Membros deveriam ter elaborado planos de recepção e gestão dos resíduos para todos os seus portos até 27 de Dezembro de 2002." (A hiperligação foi acrescentada)
A Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a sete Estados-Membros devido à inadequada execução de uma directiva adoptada em 2000. O objectivo da directiva consiste em reduzir as descargas no mar de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, provenientes de navios que utilizem os portos da União Europeia. A directiva prevê a disponibilidade e a utilização de meios portuários destinados à recepção e tratamento desses resíduos, aumentando assim a protecção do meio marinho.
A directiva prevê, nomeadamente, a obrigação de os Estados-Membros elaborarem, aprovarem e aplicarem planos de recepção e gestão de resíduos em todos os seus portos, incluindo portos de pesca e marinas. Esses planos são um elemento-chave para garantir que os meios portuários de recepção são adequados às necessidades dos navios que normalmente utilizam os portos, sem lhes causar atrasos indevidos, e que são cobradas taxas equitativas, transparentes e não discriminatórias. Os Estados-Membros deveriam ter elaborado planos de recepção e gestão dos resíduos para todos os seus portos até 27 de Dezembro de 2002." (A hiperligação foi acrescentada)
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