A Câmara analisa o Projeto de Lei 5898/05, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que impede a concessão de financiamento rural a juros favorecidos a quem empregar trabalho infantil ou escravo. "É ultrajante o uso de recursos públicos para o empreendimento de ações imorais e ilegais", avalia Abramo.
O projeto, que altera a Lei 4829/65, que institucionaliza o crédito rural, veda ainda a concessão de crédito para os agressores do meio ambiente. "Os recursos do crédito rural representam custo muito elevado para o Tesouro e são insuficientes para o financiamento das atividades agrícolas legais", afirmou o deputado. "É inconcebível que os recursos, que faltam aos agricultores, sejam destinados a indivíduos que desprezam não só a lei, mas princípios caros a toda a sociedade brasileira."
Ainda pelo texto, o contrato será encerrado e a dívida deverá ser imediatamente liquidada caso se constate que o financiado emprega trabalho ilegal ou desrespeite a legislação ambiental durante a vigência do acordo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte Agência Câmara)
O projeto, que altera a Lei 4829/65, que institucionaliza o crédito rural, veda ainda a concessão de crédito para os agressores do meio ambiente. "Os recursos do crédito rural representam custo muito elevado para o Tesouro e são insuficientes para o financiamento das atividades agrícolas legais", afirmou o deputado. "É inconcebível que os recursos, que faltam aos agricultores, sejam destinados a indivíduos que desprezam não só a lei, mas princípios caros a toda a sociedade brasileira."
Ainda pelo texto, o contrato será encerrado e a dívida deverá ser imediatamente liquidada caso se constate que o financiado emprega trabalho ilegal ou desrespeite a legislação ambiental durante a vigência do acordo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte Agência Câmara)
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