domingo, outubro 02, 2005

Besouro em lata de milho gera indenização de R$ 3 mil

A indústria de alimentos Parmalat foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor por causa de um inseto encontrado dentro de uma lata de milho industrializado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em primeira instância, o consumidor já havia conseguido indenização de R$ 2 mil, mas recorreu ao TJ gaúcho pedindo revisão do valor. Ele alegou no recurso que a quantia fixada era incapaz de causar punição à empresa.
O inseto, um besouro conhecido popularmente como bicho-capixaba (Lagria villosa), foi encontrado durante uma refeição com familiares e amigos.
Segundo o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não existe qualquer referência sobre possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, "ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo".
Para o desembargador, o valor indenizatório é fixado por arbitramento, com base em parâmetros de doutrina e jurisprudência, bem como na condição pessoal de cada uma das partes envolvidas e no caráter pedagógico da compensação. A quantia deverá sofrer atualização monetária pelos índices do IGP-M, acrescido de juros de mora contados do evento. Pestana, no entanto, aumentou a base de cálculo da indenização, que passou de R$ 2 mil para R$ 3 mil. A decisão do relator foi acompanhada pelo desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e pela juíza Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. (Fonte: InvestNews)

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