Política ambiental - Usina deve prestar contas à União para receber recursos
Enquanto não comprovar a sua sustentabilidade ambiental, a Tractebel Energia, usina do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, não receberá mais subsídios da União. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a decisão, a usina deverá controlar a emissão de gases tóxicos a reparar danos causados ao médio ambiente e à comunidade.
Na ação movida pelo Ministério Público Federal, a União repassa para a Tractebel recursos da CDE — Conta de Desenvolvimento Energético. Tais incentivos só poderiam ser concedidos se o beneficiário estivesse cumprindo as normas ambientais exigidas. À União, diz o MPF, cabe fiscalizar a política ambiental da empresa e defender o princípio do desenvolvimento sustentável.
AI 2005.04.01.019059-2/SC
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2006.
Enquanto não comprovar a sua sustentabilidade ambiental, a Tractebel Energia, usina do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina, não receberá mais subsídios da União. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a decisão, a usina deverá controlar a emissão de gases tóxicos a reparar danos causados ao médio ambiente e à comunidade.
Na ação movida pelo Ministério Público Federal, a União repassa para a Tractebel recursos da CDE — Conta de Desenvolvimento Energético. Tais incentivos só poderiam ser concedidos se o beneficiário estivesse cumprindo as normas ambientais exigidas. À União, diz o MPF, cabe fiscalizar a política ambiental da empresa e defender o princípio do desenvolvimento sustentável.
AI 2005.04.01.019059-2/SC
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário