O Brasil editou em 13/02, decretos que aumentam em 6,4 milhões de hectares as áreas de conservação no Oeste do Pará, com a criação de sete novas Áreas de Proteção e a ampliação do Parque Nacional da Amazônia. Também foi instituído, o primeiro Distrito Florestal Sustentável do país, destinado a fomentar o desenvolvimento sustentável da região.
A criação das Unidades de Conservação faz parte do Plano BR 163 Sustentável e representa um grande avanço no ordenamento territorial de uma área de intenso conflito. A mera expectativa de asfaltamento da BR163 fez com que determinadas áreas ao longo da estrada passassem a registrar aumento do desmatamento de até 500% ao ano, além da escalada de grilagem de terras, do aumento do número de assassinatos de posseiros, e da expulsão de populações tradicionais, o que levou, com base na Lei 11132/05 à limitação administrativa provisória de cerca de 8,2 milhões de hectares no Oeste do Pará, com o propósito de encontrar uma solução definitiva para o grave quadro de conflitos fundiários e degradação ambiental. Os critérios que balizaram a decisão foram: combate ao desmatamento, conservação da biodiversidade, promoção do desenvolvimento econômico regional e melhoria da qualidade de vida das populações locais, estruturando-se em torno de quatro eixos de ação: a) ordenamento territorial e gestão ambiental, b) fomento a atividades produtivas, c) infra-estrutura, e d) inclusão social e cidadania. O primeiro Distrito Florestal Sustentável do Brasil pretende estimular a evolução tecnológica do setor florestal e iniciar uma onda de investimentos associados. Sua abrangência é de mais de 16 milhões de hectares, sendo cerca de 5 milhões de hectares de florestas sob manejo florestal. O Distrito possibilitará a criação de até 100 mil novos empregos diretos, gerará uma produção anual entre 4 e 6 milhões de metros cúbicos de toras e poderá gerar entre 200 e 800 MW de energia. Tudo isso sem agredir a floresta.
O Distrito Florestal é a primeira iniciativa do gênero do País, já se valendo do novo marco regulatório das florestas públicas, recentemente aprovado. O Governo definirá uma política de investimentos associados de infra-estrutura e políticas fiscais e creditícias de fomento, com participação da indústria madeireira e das comunidades produtoras.
A criação das Unidades de Conservação faz parte do Plano BR 163 Sustentável e representa um grande avanço no ordenamento territorial de uma área de intenso conflito. A mera expectativa de asfaltamento da BR163 fez com que determinadas áreas ao longo da estrada passassem a registrar aumento do desmatamento de até 500% ao ano, além da escalada de grilagem de terras, do aumento do número de assassinatos de posseiros, e da expulsão de populações tradicionais, o que levou, com base na Lei 11132/05 à limitação administrativa provisória de cerca de 8,2 milhões de hectares no Oeste do Pará, com o propósito de encontrar uma solução definitiva para o grave quadro de conflitos fundiários e degradação ambiental. Os critérios que balizaram a decisão foram: combate ao desmatamento, conservação da biodiversidade, promoção do desenvolvimento econômico regional e melhoria da qualidade de vida das populações locais, estruturando-se em torno de quatro eixos de ação: a) ordenamento territorial e gestão ambiental, b) fomento a atividades produtivas, c) infra-estrutura, e d) inclusão social e cidadania. O primeiro Distrito Florestal Sustentável do Brasil pretende estimular a evolução tecnológica do setor florestal e iniciar uma onda de investimentos associados. Sua abrangência é de mais de 16 milhões de hectares, sendo cerca de 5 milhões de hectares de florestas sob manejo florestal. O Distrito possibilitará a criação de até 100 mil novos empregos diretos, gerará uma produção anual entre 4 e 6 milhões de metros cúbicos de toras e poderá gerar entre 200 e 800 MW de energia. Tudo isso sem agredir a floresta.
O Distrito Florestal é a primeira iniciativa do gênero do País, já se valendo do novo marco regulatório das florestas públicas, recentemente aprovado. O Governo definirá uma política de investimentos associados de infra-estrutura e políticas fiscais e creditícias de fomento, com participação da indústria madeireira e das comunidades produtoras.
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