Começa a contar hoje o prazo de 60 dias para que todos os produtos para alimentação humana ou animal comercializados no Paraná tragam na embalagem uma letra T, dentro de um triângulo amarelo, caso sejam compostos por materiais transgênicos.
O decreto que regulamenta a lei estadual de produtos com organismos geneticamente modificados (OGMs) foi assinado ontem, na 8.ª Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica (COP8), no Expo Trade, em Pinhais.
Dois meses é o prazo que o governo estabeleceu para que a indústria se adapte e para que ele mesmo monte uma estrutura de fiscalização.
Uma força-tarefa de várias secretarias será incumbida da missão, mas os responsáveis não foram nomeados. Os laboratórios que irão testar se os produtos têm ou não transgênicos não foram identificados. O que já está certo é que os fabricantes que não cumprirem a medida estarão sujeitos a sanções, como multas entre R$ 100 e R$ 2 mil, apreensão dos produtos e até cancelamento da licença de funcionamento.
A lei estadual não estabelece o porcentual mínimo de material transgênico. Mas o governador Roberto Requião disse que não irá tolerar porcentual algum. Já a legislação nacional prevê que produtos com menos de 1% de transgênicos não são obrigados a portar rótulo. É nessa diferença que o Partido da Frente Liberal se apoiou para impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Adin alega que o Paraná não pode legislar para modificar uma lei federal, o que estaria fazendo ao eliminar a tolerância de 1%. O deputado federal Eduardo Sciarra diz que já há parecer da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade da lei. Ao assinar o decreto, Requião reconheceu o insucesso da primeira tentativa de legislar sobre assuntos da esfera do governo federal. A decisão de proibir o plantio de transgênicos foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, por ser considerada inconstitucional. Mas disse não temer que uma outra batalha judicial inviabilize a nova lei.
O decreto que regulamenta a lei estadual de produtos com organismos geneticamente modificados (OGMs) foi assinado ontem, na 8.ª Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica (COP8), no Expo Trade, em Pinhais.
Dois meses é o prazo que o governo estabeleceu para que a indústria se adapte e para que ele mesmo monte uma estrutura de fiscalização.
Uma força-tarefa de várias secretarias será incumbida da missão, mas os responsáveis não foram nomeados. Os laboratórios que irão testar se os produtos têm ou não transgênicos não foram identificados. O que já está certo é que os fabricantes que não cumprirem a medida estarão sujeitos a sanções, como multas entre R$ 100 e R$ 2 mil, apreensão dos produtos e até cancelamento da licença de funcionamento.
A lei estadual não estabelece o porcentual mínimo de material transgênico. Mas o governador Roberto Requião disse que não irá tolerar porcentual algum. Já a legislação nacional prevê que produtos com menos de 1% de transgênicos não são obrigados a portar rótulo. É nessa diferença que o Partido da Frente Liberal se apoiou para impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Adin alega que o Paraná não pode legislar para modificar uma lei federal, o que estaria fazendo ao eliminar a tolerância de 1%. O deputado federal Eduardo Sciarra diz que já há parecer da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade da lei. Ao assinar o decreto, Requião reconheceu o insucesso da primeira tentativa de legislar sobre assuntos da esfera do governo federal. A decisão de proibir o plantio de transgênicos foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, por ser considerada inconstitucional. Mas disse não temer que uma outra batalha judicial inviabilize a nova lei.
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