O juiz substituto da 17ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Elísio Nascimento, concedeu liminar na ação civil pública nº 2004.38.00.020013-6, ajuizada pelo Ministério Público Federal, para determinar à União, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) a implantação, no prazo de 180 dias, de projetos econômicos de auto-sustentação do povo indígena Xacriabá.
Os xacriabás vivem no município de São João das Missões, norte do estado, a 720 km de Belo Horizonte. Com aproximadamente 1,5 mil famílias e cerca de sete mil pessoas, eles constituem o povo indígena mais numeroso de Minas Gerais.
A seca, aliada aos escassos recursos que o meio ambiente lhes oferece, tem feito com que muitos dos integrantes desse povo se desloquem para outras regiões, na busca de sustento para si e seus familiares. Na ação, ajuizada em março de 2004, o prefeito de São João das Missões relatava que o quadro era de devastação, faltando água, inclusive, para o próprio consumo.
A Funasa, em sua defesa, alegou que, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, eles estariam impedidos de efetuar as medidas requeridas pelo MPF, eis que qualquer projeto teria de encontrar previsão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária correspondente.
O juiz não acatou a argumentação. Segundo ele, "tal empecilho não se verifica no caso presente", porque a garantia à integridade dos povos indígenas é parte integrante do Anexo I do Plano Plurianual de 2004-2007 do Governo Federal. Além disso, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma das prioridades é, quanto à Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas, promover o acesso à alimentação, através do apoio a projetos de melhoria das condições socioeconômicas das famílias. Para o juiz, "patente a condição de miserabilidade em que se encontra o povo Xacriabá", "resta inconteste o dever do estado em tutelá-los".
A liminar fixa o prazo de seis meses para que as rés implementem projeto de auto-sustentação dos xacriabás, "devendo para tanto constituir grupos de trabalho, com a participação efetiva da comunidade beneficiada a fim de melhor atender às suas necessidades".
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