Como dá conta um artigo de Virgínia Alves, publicado no Jornal de Notícias, "O prazo para registar as aves domésticas terminou ontem e os proprietários que não o efectuaram incorrem numa multa que pode atingir os mil euros e não receberão qualquer indemnização em caso de abate devido à gripe aviária.
De acordo com a legislação em vigor - Decreto-Lei nº 69/96, de 31 de Maio -, referenciada no documento base para o recenseamento das aves domésticas, quem não fez o registo, e no caso de surgir um foco do vírus H5N1, incorre numa coima que vai de um euro a mil euros. Para além disso, não poderá invocar o direito de ser indemnizado pelo abate compulsivo das aves.
A obrigatoriedade de declarar todas as aves domésticas foi decretada a 7 de Março pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV), terminando o prazo ontem (o que não impede que os proprietários possam ainda fazer o registo). No entanto, só dentro de 15 dias será possível verificar como decorreu o processo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está disponível na íntegra.
De acordo com a legislação em vigor - Decreto-Lei nº 69/96, de 31 de Maio -, referenciada no documento base para o recenseamento das aves domésticas, quem não fez o registo, e no caso de surgir um foco do vírus H5N1, incorre numa coima que vai de um euro a mil euros. Para além disso, não poderá invocar o direito de ser indemnizado pelo abate compulsivo das aves.
A obrigatoriedade de declarar todas as aves domésticas foi decretada a 7 de Março pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV), terminando o prazo ontem (o que não impede que os proprietários possam ainda fazer o registo). No entanto, só dentro de 15 dias será possível verificar como decorreu o processo." (As hiperligações foram acrescentadas)
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