Em cumprimento à ação de busca e apreensão domiciliar, determinada pelo Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, Goías, Brasil, os policiais da Delegacia Estadual do Meio Ambiente e Costumes (Dema) efetuaram a prisão em flagrante do comerciante Moacir Gabriel de Freitas, acusado de depredar o meio ambiente por comercializar carne de animais silvestres sem autorização do Ibama.
Segundo o auto de prisão em flagrante, foram encontrados na residência de Moacir 15 quilos de carne de paca, 2 quilos de carne de jacaré e 4 quilos de carne de tartaruga, além de duas armas de fogo, uma espingarda calibre 36 e uma calibre 22, uma caixa de munição calibre 22, seis fotos mostrando a atividade depredadora e uma balança com carga de 20 quilos.
Ao deferir o pedido de busca e apreensão, Jesseir entendeu que tal medida seria fundamental para elucidar o delito e observou que no caso estavam presentes o fumu bonis iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), requisitos essenciais para conceder a medida. Também lembrou que a prática de crimes contra o meio ambiente deve ser combatida com todos os meios permitidos pela legislação brasileira, já que, a seu ver, são crimes que agridem a sociedade como um todo.
De acordo com os autos, todas as quartas e sextas-feiras, a partir das 18 horas, Moacir estacionava seu carro na porta do bar com "cadeiras vermelhas", localizado na Praça da Feira, ao lado de uma sorveteria e de um supermercado, na Vila Redenção, para comercializar carnes de animais silvestres sem permissão do órgão competente.
Segundo o auto de prisão em flagrante, foram encontrados na residência de Moacir 15 quilos de carne de paca, 2 quilos de carne de jacaré e 4 quilos de carne de tartaruga, além de duas armas de fogo, uma espingarda calibre 36 e uma calibre 22, uma caixa de munição calibre 22, seis fotos mostrando a atividade depredadora e uma balança com carga de 20 quilos.
Ao deferir o pedido de busca e apreensão, Jesseir entendeu que tal medida seria fundamental para elucidar o delito e observou que no caso estavam presentes o fumu bonis iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), requisitos essenciais para conceder a medida. Também lembrou que a prática de crimes contra o meio ambiente deve ser combatida com todos os meios permitidos pela legislação brasileira, já que, a seu ver, são crimes que agridem a sociedade como um todo.
De acordo com os autos, todas as quartas e sextas-feiras, a partir das 18 horas, Moacir estacionava seu carro na porta do bar com "cadeiras vermelhas", localizado na Praça da Feira, ao lado de uma sorveteria e de um supermercado, na Vila Redenção, para comercializar carnes de animais silvestres sem permissão do órgão competente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário