O Diário Económico noticia que "O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei para diminuir as exigências processuais aplicáveis à contratação de empreitadas de valor inferior a 5,2 milhões de euros no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural.
De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, o diploma pretende 'simplificar os procedimentos' dos projectos de investimento no sector agrícola e 'adequar a legislação nacional às directivas comunitárias'.
Com a aprovação do diploma, o executivo refere que 'a contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural, por entidades privadas e pelas entidades administradoras de baldios, não ficará sujeita ao regime de contratação pública sempre que o seu valor estimado seja igual ou inferior 5,2 milhões de euros'.
No Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um decreto que procede à simplificação da legislação relativa aos limites máximos de resíduos, tendo como objectivo consolidar e actualizar num só diploma o regime previsto em diversas directivas sobre produtos fitofarmacêuticos.
Segundo o Governo, são transpostas para o ordenamento jurídico nacional directivas da União Europeia relativas a 38 substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal.
Para o executivo, o diploma será 'um veículo importante' para a promoção de uma política de gestão agrícola sustentada e equilibrada do ponto de vista ambiental, 'através da utilização de elevados padrões de qualidade e segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos'."
De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, o diploma pretende 'simplificar os procedimentos' dos projectos de investimento no sector agrícola e 'adequar a legislação nacional às directivas comunitárias'.
Com a aprovação do diploma, o executivo refere que 'a contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural, por entidades privadas e pelas entidades administradoras de baldios, não ficará sujeita ao regime de contratação pública sempre que o seu valor estimado seja igual ou inferior 5,2 milhões de euros'.
No Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um decreto que procede à simplificação da legislação relativa aos limites máximos de resíduos, tendo como objectivo consolidar e actualizar num só diploma o regime previsto em diversas directivas sobre produtos fitofarmacêuticos.
Segundo o Governo, são transpostas para o ordenamento jurídico nacional directivas da União Europeia relativas a 38 substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal.
Para o executivo, o diploma será 'um veículo importante' para a promoção de uma política de gestão agrícola sustentada e equilibrada do ponto de vista ambiental, 'através da utilização de elevados padrões de qualidade e segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos'."
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