Relata a
Revista Ambiente Vital que está formada uma controvérsia sobre os possíveis malefícios das radiações emitidas por estações de rádio-base - o que levou à determinação judicial para a desativação de sete dessas ERBs da Celular CRT S.A. - que opera sob a bandeira Vivo - , instaladas em Porto Alegre, nas proximidades de hospitais, escolas, creches, clínicas e centros de saúde.
Há duas posições distintas. Uma é a do Ministério Público do RS que ainda não se conhece a extensão dos efeitos nocivos da radiação emitidas por essas estações à saúde humana e ao meio ambiente. Já a Vivo sustenta que "o campo eletromagnético gerado na emissão e recepção de sinais da telefonia móvel foi regulamentado pela Resolução nº 303/02, da Anatel, de acordo com as diretrizes da Comissão Internacional para Proteção contra radiações não ionizantes, adotadas pela União Européia e aprovados pela Organização Mundial de Saúde". Em síntese, as ERBs seriam regulares, nada havendo de concreto que as radiações causem mal à saúde humana.
Há também um terceiro enfoque, sob o prisma legal. A Lei Municipal nº 8.896/02, de Porto Alegre, que disciplina o licenciamento de ERBs - tendo em vista a sua localização, a integração à paisagem urbana, a emissão de radiação no meio ambiente - concedera às operadoras de telefonia prazo razoável de 36 meses para se adequarem aos seus termos. Os três anos se passaram e as empresas de telefonia não relocalizaram as ERBs.
O desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino - que foi o relator do agravo de instrumento (nº 70012938981 - interposto pelo M.P. estadual) que determinou o desligamento imediato de sete ERBs - sob pena de multa diária de R$ 100 mil - alerta que "mostra-se plenamente incidente o princípio da precaução ao caso concreto". Em seu voto, ele admite que "efetivamente, ainda não há certeza científica acerca dos perniciosos efeitos que as radiações não-ionizantes poderiam causar à saúde da população". O estágio atual da ciência ainda não permitiu a sua comprovação.
Sanseverino admite que "há dúvida relevante, consoante evidencia a farta prova documental coletada, ensejando larga discussão no Brasil e no Exterior acerca dos efeitos maléficos da radiação".
Assim, pelo menos nas proximidades de escolas, hospitais e clínicas (distância mínima de 50 metros), a decisão da 3ª Câmara do
TJ gaúcho exige uma proteção mínima a seus usuários (crianças, adolescentes e pacientes), em face de sua peculiar condição pessoal.
Uma nova polêmica está se desenhando - ela envolveria a Tim e moradores do bairro Menino Deus. A empresa de telefonia pretende instalar uma ERB no topo do Centro Profissional Getúlio Vargas, recentemente concluído pela empresa Maiojama, na Av. Getúlio Vargas nº 901, a 20 metros da Avenida Ganzo, tida como a mais agradável rua para se viver em Porto Alegre. A Tim já teria negociado a instalação com o síndico do prédio, mediante o pagamento de R$ 3 mil mensais. Essa cifra constituiria receita condominial regular.
Como a instalação das ERBs depende de aprovação do Município de Porto Alegre (art. 1º da Lei municipal nº 8.896/02), vizinhos - e até mesmo alguns condôminos do próprio prédio comercial - pretendem questionar a instalação. Se há riscos para crianças, adolescentes e pacientes de clínicas médicas, o mesmo raciocínio recomenda cautela em relação à população em geral.