O Dinheiro Digital noticia que "A declaração de zonas livres de transgénicos por parte dos municípios vai depender do acordo dos agricultores da área proposta, bastando um discordar da iniciativa para esta ser suspensa, segundo a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
A Portaria n.º 904/2005 complementa o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro do ano passado, definindo as regras que permitem estabelecer zonas livres de transgénicos por decisão dos agricultores ou por iniciativa municipal.
As câmaras vão poder declarar zonas livres de transgénicos desde que esta deliberação seja apoiada por uma maioria de dois terços na Assembleia Municipal, mas só se contarem com o acordo de todos os agricultores abrangidos. Caso algum agricultor da área proposta para zona livre se oponha à iniciativa, a Assembleia Municipal fica impedida de prosseguir com o pedido de estabelecimento.
Os agricultores e as organizações que os representam vão poder optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, uma área agrícola de 3.000 hectares contíguos. O estabelecimento da zona livre é válido por um período máximo de cinco anos, podendo ser renovado ou cancelado.
Em Portugal, 21 concelhos criaram já zonas livres de transgénicos através de declarações oficiais aprovadas a nível das Assembleias Municipais ou das vereações camarárias, de acordo com a Plataforma Transgénicos Fora do Prato.
O diploma que permite o cultivo das 17 variedades de milho transgénico aprovadas pela Comissão Europeia exige uma distância mínima de 200 metros entre áreas de cultivo de OGM e culturas convencionais e de 300 metros se se tratarem de modos de produção biológicos." (As hiperligações foram acrescentadas)
A Portaria n.º 904/2005 complementa o decreto-lei que regula o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM), publicado em Setembro do ano passado, definindo as regras que permitem estabelecer zonas livres de transgénicos por decisão dos agricultores ou por iniciativa municipal.
As câmaras vão poder declarar zonas livres de transgénicos desde que esta deliberação seja apoiada por uma maioria de dois terços na Assembleia Municipal, mas só se contarem com o acordo de todos os agricultores abrangidos. Caso algum agricultor da área proposta para zona livre se oponha à iniciativa, a Assembleia Municipal fica impedida de prosseguir com o pedido de estabelecimento.
Os agricultores e as organizações que os representam vão poder optar pelo estabelecimento de zonas livres desde que explorem, no seu conjunto, uma área agrícola de 3.000 hectares contíguos. O estabelecimento da zona livre é válido por um período máximo de cinco anos, podendo ser renovado ou cancelado.
Em Portugal, 21 concelhos criaram já zonas livres de transgénicos através de declarações oficiais aprovadas a nível das Assembleias Municipais ou das vereações camarárias, de acordo com a Plataforma Transgénicos Fora do Prato.
O diploma que permite o cultivo das 17 variedades de milho transgénico aprovadas pela Comissão Europeia exige uma distância mínima de 200 metros entre áreas de cultivo de OGM e culturas convencionais e de 300 metros se se tratarem de modos de produção biológicos." (As hiperligações foram acrescentadas)
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