sexta-feira, setembro 15, 2006

"Prêmio Direito Agrário incentiva a produção de estudos na área"

"Valorizar pesquisas realizadas e estimular a elaboração e a divulgação crítica de novos conhecimentos sobre o Direito Agrário. Esses são os objetivos do Prêmio Direito Agrário, que tem suas inscrições abertas até o dia 4 de novembro.
O Concurso é de âmbito nacional e selecionará os melhores Ensaios Acadêmicos Inéditos sobre o Direito Agrário no Brasil. Estão aptas a participar as pessoas que tenham título de Doutor, Mestre, Especialista e Graduado, ou estudantes destas modalidades (doutorando, mestrando, especializando e graduando) que apresentarem ensaios na área de Direito Agrário e ciências afins.
O Prêmio está entre as iniciativas que integram a cooperação técnica, iniciada em 2005, entre Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD), Conjur/MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), juntamente com a Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA).
Temas propostos
Os ensaios acadêmicos inéditos devem abordar pelo menos um dos seguintes temas:
A atividade agrária como fundamento do Direito Agrário;
Função social da propriedade;
Terras públicas: suas espécies e seus problemas jurídicos;
A questão fundiária na Amazônia;
Conflitos agrários: providências administrativas e ações judiciais agrárias;
As populações tradicionais, acesso à terra e/ou regularização fundiária e outras políticas de etnodesenvolvimento;
Instrumentos da política de reforma agrária;
Instrumentos da política de desenvolvimento rural sustentável;
A segurança alimentar e ambiental como função do Direito Agrário;
Inovações do Código Civil aplicáveis à reforma agrária e à regularização fundiária.
Os resultados serão divulgados no dia 24 de novembro. Está prevista a publicação dos melhores trabalhos no formato coletânea.
Acesse aqui o edital completo e a ficha de inscrição
Mais informações no site www.abda.com.br, pelo telefone (62) 3204 1081 ou pelo e-mail abda@abda.com.br"
Fonte:
Boletim NEAD n. 346.

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