A Câmara analisa proposta que estabelece que o autor do pedido de reintegração de posse de terra comprove a função social da propriedade, em situação de conflito coletivo pela posse da terra rural. A medida está prevista no PL 7115/06, que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para determinar também que o juiz, antes de conceder a liminar, vá até a área do conflito acompanhado de um representante do Ministério Público.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado João Alfredo (PSOL-CE), os órgãos fundiários federal e estaduais serão ouvidos antes da decisão do juiz. A execução do mandado de reintegração de posse será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.
Violência
Segundo os autores, a presença do juiz nos locais de conflito previne atos de violência contra os direitos humanos. Sua preocupação surgiu após repetidas denúncias de despejos noturnos e abusos das autoridades policiais, com agressões e até mortes. As alterações foram sugeridas pelo relatório vencido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Terra.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1958/99, que estabelece condições similares para a resolução dos conflitos agrários. As propostas, que tramitam em carácter conclusivo, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas: PL-7115/2006
De acordo com a proposta, de autoria do deputado João Alfredo (PSOL-CE), os órgãos fundiários federal e estaduais serão ouvidos antes da decisão do juiz. A execução do mandado de reintegração de posse será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.
Violência
Segundo os autores, a presença do juiz nos locais de conflito previne atos de violência contra os direitos humanos. Sua preocupação surgiu após repetidas denúncias de despejos noturnos e abusos das autoridades policiais, com agressões e até mortes. As alterações foram sugeridas pelo relatório vencido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Terra.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1958/99, que estabelece condições similares para a resolução dos conflitos agrários. As propostas, que tramitam em carácter conclusivo, serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas: PL-7115/2006
Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Cristiane Bernardes / Edição - Renata Tôrre
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