terça-feira, setembro 19, 2006

Projeto destina royalty do setor energético à preservação

Estados e municípios que recebem royalties pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos ou outros destinados à produção de energia de qualquer natureza poderão ser obrigados a utilizar 40% dessa compensação na preservação do meio ambiente. É o que propõe o Projeto de Lei 7164/06, do deputado Ary Kara (PTB-SP).
De acordo a lei 7990/89, o aproveitamento de recursos hídricos, para geração de energia elétrica, e de recursos minerais leva a uma compensação financeira para os estados e municípios - ou para o Distrito Federal - onde ocorre a exploração.
A Lei 9648/98 determina que essa compensação seja de 6,75% do valor da energia elétrica produzida a partir de recursos hídricos. Os estados recebem 45% desse montante, e os municípios, outros 45%, segundo a Lei 8001/90. O Distrito Federal recebe o montante correspondente às parcelas de estado e de município.
Em relação aos recursos minerais, a compensação financeira é de até 3% sobre o ganho líquido com a comercialização da produção, ou seja, o total arrecadado com a venda, menos os impostos e as despesas com transporte e seguro. Os estados e o Distrito Federal ficam com 23% da compensação, e os municípios, com 65%.

Danos para a natureza
Ary Kara ressalta que a exploração de recursos ambientais, renováveis ou não, para produção de energia trazem inevitavelmente danos para a natureza. Para ele, falta uma legislação que determine com clareza o papel dos estados e municípios na preservação do meio ambiente. "A falta desse instrumento legal permitiu, ao longo do tempo, em determinados casos, completa omissão desses poderes em relação à tarefa da ecologia", destaca o deputado.
O projeto especifica que nas áreas onde a produção de energia é feita por usinas hidrelétricas e termelétricas, os recursos deverão ser utilizados, de preferência, no reflorestamento, com árvores nativas da região, e no repovoamento dos rios, com espécies de peixes nativas.
O texto determina também que os recursos sejam aplicados em obras de saneamento, com o objetivo de impedir que o meio ambiente seja contaminado com o lixo da produção de energia e combustíveis, nos casos em que a extração de recursos energéticos é feita na plataforma continental.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência, apensado ao PL 2043/03, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), que obriga estados e municípios a aplicar 20% da arrecadação dos royalties do petróleo em ações ambientais, excluídas as despesas de custeio. As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Propostas relacionadas: PL-7164/2006

Fonte: Agência Câmara.

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