O Parlamento Europeu, sob proposta da deputada dinamarquesa Karin Riis-Jorgensen, apoiou por 385-139 votos e 109 abstenções, a Comissão no projecto de substituição do imposto sobre a aquisição de veículos automóveis ligeiros de passageiros actualmente cobrados nos Estados‑Membros por um imposto único de circulação cobrado anualmente com base na eficiência de consumo e quantidade de emissões poluentes geradas, devendo as alterações ser neutras em termos de receitas.
A fim de contribuir para cumprir os compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados‑Membros no âmbito do Protocolo de Quioto, os elementos propostos directamente relacionados com as emissões de dióxido de poluentes devem ser inseridos na base de tributação aplicada aos veículos em causa durante o período de vigência dos compromissos que decorre de 2008 a 2012.
Uma vez que o objectivo estratégico da Comunidade para diminuir as emissões de poluentes destes veículos deve ser atingido, o mais tardar, em 2010, o Parlamento Europeu considerou adequado que uma tributação diferenciada em função do elemento baseado nas emissões de dióxido de carbono deve ser aplicada até 31.12.2010, por forma a produzir um impacte positivo na redução de emissões.
O poder meramente consultivo do Parlamento em questões fiscais e a manifestação de desagrado de alguns países, como por exemplo o Reino Unido, deixa, no entanto, antever dificuldades no avanço deste projecto devido à oposição do Conselho.
A fim de contribuir para cumprir os compromissos assumidos pela Comunidade e pelos seus Estados‑Membros no âmbito do Protocolo de Quioto, os elementos propostos directamente relacionados com as emissões de dióxido de poluentes devem ser inseridos na base de tributação aplicada aos veículos em causa durante o período de vigência dos compromissos que decorre de 2008 a 2012.
Uma vez que o objectivo estratégico da Comunidade para diminuir as emissões de poluentes destes veículos deve ser atingido, o mais tardar, em 2010, o Parlamento Europeu considerou adequado que uma tributação diferenciada em função do elemento baseado nas emissões de dióxido de carbono deve ser aplicada até 31.12.2010, por forma a produzir um impacte positivo na redução de emissões.
O poder meramente consultivo do Parlamento em questões fiscais e a manifestação de desagrado de alguns países, como por exemplo o Reino Unido, deixa, no entanto, antever dificuldades no avanço deste projecto devido à oposição do Conselho.
O relatório apresentado pode ser consultado aqui.
Para maiores desenvolvimentos sobre este debate e as alternativas disponíveis, veja-se artigo.
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