O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4611, com pedido de liminar, para cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a suspensão da imissão de posse e o andamento da ação de desapropriação da fazenda Bom Jesus, bem como de outras propriedades localizadas no município de Amaraji, interior de Pernambuco (PE).
Alega a autarquia que a decisão é contrária ao julgado pelo STF no Mandado de Segurança (MS) 24541, impetrado pela proprietária do imóvel. Questiona a competência do TRF-5 para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, pois a anulação do processo administrativo significa o cancelamento da publicação do decreto. Desta forma, segundo o Incra, caberia ao Supremo Tribunal Federal a responsabilidade pela análise do caso.
O imóvel rural, conforme a reclamação, após levantamento foi considerado pela autarquia como grande propriedade improdutiva, passível de ser desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária. Por esta razão, foi publicado decreto presidencial declarando que o imóvel é de interesse social, autorizando o Incra a propor a ação de desapropriação.
A ação ressalta que a proprietária já havia impetrado mandado de segurança no STF, que foi negado. Inconformada, segundo Incra, a proprietária ajuizou uma ação ordinária de nulidade na Justiça Federal de primeira instância. O juiz teria deferido o pedido de suspensão do andamento da ação de desapropriação da fazenda. A mesma decisão teria sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A autarquia rebate a alegação de que a propriedade havia sido invadida antes do levantamento ser realizado pelo Incra, o que impediria a avaliação da terra por dois anos, afirmando que a ocupação teria acontecido meses depois da vistoria. O relator da reclamação é o ministro Eros Grau.
Fonte: Informativo STF.
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