O Banco da Terra poderá conceder financiamento aos herdeiros de imóvel rural objeto de partilha, para permitir a continuidade da propriedade para um ou mais integrantes da família. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 362/06, do Executivo, que altera a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Segundo a exposição de motivos do ex-ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, o objetivo é corrigir uma "distorção involuntária" da lei, proporcionando às situações de partilha por herança da terra do agricultor familiar um "tratamento harmonioso" com os objetivos da política agrária defendida pelo governo federal.
Venda a terceiros
Rossetto explica que a atual legislação veda ao Fundo da Terra financiar o herdeiro de imóvel rural. "A vedação importa em quebra na política de fortalecimento da agricultura familiar, vez que, nos casos de morte do proprietário, os herdeiros ficam impossibilitados de adquirir a fração ideal daquele que não possui recursos financeiros necessários para manter o imóvel, o que leva à venda da propriedade a terceiros", acrescenta o ministro.
"Não há razão alguma para manter a vedação neste caso específico", diz Miguel Rossetto, sustentando que os agricultores familiares herdeiros que desejam permanecer com dignidade no imóvel rural devem receber o necessário incentivo do governo federal.
Tramitação
Por se tratar de projeto de lei complementar, a proposição é sujeita à análise do Plenário e tramita em regime de prioridade. Ela está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, aguardando parecer do relator, deputado Orlando Desconsi (PT-RS). Depois deverá seguir para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
terça-feira, setembro 19, 2006
Banco da Terra pode financiar propriedade a herdeiro rural
Fonte: Agência Câmara / Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro / Edição - Rejane Oliveira.
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