O Projeto de Lei 7254/06, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), aumenta para 30% o índice de aplicação obrigatória em crédito rural incidente sobre a média diária dos depósitos à vista das instituições financeiras. Atualmente, de todas as aplicações em conta corrente, os bancos são obrigados a destinar 25% a essa finalidade.
Segundo o autor da proposta, nos últimos dez anos, ocorreu crescimento vertiginoso da produção de grãos sem o correspondente crescimento das fontes de financiamento.
Mais prazo
Além disso, pelo projeto, as instituições financeiras participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural serão obrigadas a conceder as prorrogações e alongamentos de prazo para pagamento das operações de crédito rural que forem autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O deputado afirma que os bancos privilegiam os aspectos de rentabilidade das agências e negam prorrogações, "em detrimento dos interesses maiores da política agrícola".
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7254/2006
Fonte: Agência Câmara.
Segundo o autor da proposta, nos últimos dez anos, ocorreu crescimento vertiginoso da produção de grãos sem o correspondente crescimento das fontes de financiamento.
Mais prazo
Além disso, pelo projeto, as instituições financeiras participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural serão obrigadas a conceder as prorrogações e alongamentos de prazo para pagamento das operações de crédito rural que forem autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O deputado afirma que os bancos privilegiam os aspectos de rentabilidade das agências e negam prorrogações, "em detrimento dos interesses maiores da política agrícola".
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7254/2006
Fonte: Agência Câmara.
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