De acordo com o Jornal de Notícias de hoje, "Os últimos meses foram de sensibilização e de notificação de proprietários que não cumprem as regras de ordenamento e limpeza da floresta previstas no Decreto-Lei nº 124/2006. A partir de hoje, promete o comandante do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, major Jorge Amado, a fiscalização irá endurecer. 'Como a lei prevê o período até 15 de Abril para notificação, temos estado em actividade junto das populações', explica Jorge Amado. O SEPNA promoveu acções de esclarecimento e dispõe de folhetos com regras de prevenção, tanto para o público infantil como para adultos.
No que diz respeito a infracções na área dos incêndios florestais (como a realização indevida de queimadas, por exemplo), o SEPNA instaurou, nos meses de Janeiro e Fevereiro, 25 contra-ordenações. Quanto à alínea do ordenamento do território, são 681 as contra-ordenações apontadas nos dois meses, sendo ainda sinalizados cinco crimes.
Pela sua vocação, o SEPNA é o serviço da GNR com maior peso na fiscalização destas infracções, mas essa competência é também atribuída por lei à PSP, Polícia Marítima, Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), câmaras e vigilantes da natureza. No caso do levantamento de autos de contra-ordenação, a instrução dos processos compete à DGRF e, nalguns casos, às autarquias. Quanto à afectação do produto das coimas, varia consoante a natureza das infracções, abrangendo DGRF, ANPC, municípios e entidades autuantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
No que diz respeito a infracções na área dos incêndios florestais (como a realização indevida de queimadas, por exemplo), o SEPNA instaurou, nos meses de Janeiro e Fevereiro, 25 contra-ordenações. Quanto à alínea do ordenamento do território, são 681 as contra-ordenações apontadas nos dois meses, sendo ainda sinalizados cinco crimes.
Pela sua vocação, o SEPNA é o serviço da GNR com maior peso na fiscalização destas infracções, mas essa competência é também atribuída por lei à PSP, Polícia Marítima, Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), câmaras e vigilantes da natureza. No caso do levantamento de autos de contra-ordenação, a instrução dos processos compete à DGRF e, nalguns casos, às autarquias. Quanto à afectação do produto das coimas, varia consoante a natureza das infracções, abrangendo DGRF, ANPC, municípios e entidades autuantes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário