Como dá conta um artigo do jornalista David Mandim, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que as corridas de galgos com lebres vivas são permitidas por lei, apesar de a morte dos animais ser uma realidade neste tipo de actividade desenvolvida por caçadores. Os desembargadores concluíram, em acórdão datado de dia 10 deste mês, que a 'prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais', já que, argumentam, a Lei 92/95, referente à protecção dos animais, não define o critério de morte sem necessidade.
A questão foi suscitada por recurso da Associação de Caçadores de Terras de Faria, após uma providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) de Vila do Conde ter impedido a realização de uma corrida no ano passado, na freguesia de Outeiro Maior. As corridas consistem em largar lebres, criadas em cativeiro, colocando galgos na sua perseguição. O objectivo é que os canídeos alcancem as lebres, usando depois os dentes para as agarrar e, em muitos casos, as matar. Os galgos que cumprirem o objectivo são apurados para novas corridas. Por vezes, também correm até à morte, quando entram em desidratação.
'As lebres utilizadas na corrida sofrem um tratamento cruel e prolongado, (...) pelo sofrimento físico provocado pelas mordeduras e espezinhar dos galgos, ficando, por vezes, vários minutos em agonia moribunda até à morte", argumentou o MP na providência. O TRP teve um entendimento diferente, debruçando-se sobre a Lei de Protecção dos Animais (92/95) e a Lei da Caça ([Decreto-Lei n.º] 201/05). Nesta está assente a legalidade de utilizar espécies cinegéticas, criadas em cativeiro, para competições desportivas em campos de treino de caça.
Na lei 92/95, fala em causar a morte a animais vivos 'sem necessidade', a título absolutamente gratuito. O critério de necessidade não está na legislação, pelo que, concluiu o TRP, 'na ideia da lei, a prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais'." (As hiperligações foram acrescentadas)
A questão foi suscitada por recurso da Associação de Caçadores de Terras de Faria, após uma providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) de Vila do Conde ter impedido a realização de uma corrida no ano passado, na freguesia de Outeiro Maior. As corridas consistem em largar lebres, criadas em cativeiro, colocando galgos na sua perseguição. O objectivo é que os canídeos alcancem as lebres, usando depois os dentes para as agarrar e, em muitos casos, as matar. Os galgos que cumprirem o objectivo são apurados para novas corridas. Por vezes, também correm até à morte, quando entram em desidratação.
'As lebres utilizadas na corrida sofrem um tratamento cruel e prolongado, (...) pelo sofrimento físico provocado pelas mordeduras e espezinhar dos galgos, ficando, por vezes, vários minutos em agonia moribunda até à morte", argumentou o MP na providência. O TRP teve um entendimento diferente, debruçando-se sobre a Lei de Protecção dos Animais (92/95) e a Lei da Caça ([Decreto-Lei n.º] 201/05). Nesta está assente a legalidade de utilizar espécies cinegéticas, criadas em cativeiro, para competições desportivas em campos de treino de caça.
Na lei 92/95, fala em causar a morte a animais vivos 'sem necessidade', a título absolutamente gratuito. O critério de necessidade não está na legislação, pelo que, concluiu o TRP, 'na ideia da lei, a prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais'." (As hiperligações foram acrescentadas)
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