Segundo o AgroNotícias, "O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) apreendeu mais de 250 mil litros de vinho licoroso, isto é, sem direito à denominação de origem 'Porto' ou 'Douro'. A três agentes económicos da Região Demarcada do Douro (RDD) foram instaurados os respectivos processos de contra-ordenação.
As iniciativas de fiscalização levadas a cabo pelo IVDP visam prevenir o risco de fraudes e a desvalorização da imagem dos vinhos com denominação de origem da Região. Nesta última acção, três agentes económicos da RDD viram apreendidos mais de 250 mil litros de vinho ilegal e incorrem, agora, em coimas que podem atingir os 30 mil euros, além da perda do produto.
Nos últimos anos, o IVDP tem realizado diversas apreensões quer de vinhos a granel, quer de vinhos engarrafados, através de acções de fiscalização regulares nas instalações dos agentes económicos, bem como nos pontos de venda nacionais e internacionais.
Desde 2002, no interior da Região, apenas podem ser produzidos os vinhos licorosos 'Porto' e 'Moscatel do Douro', sendo proibida a elaboração, armazenagem, detenção e comercialização de outros vinhos licorosos, uma vez que não estão sujeitos às mesmas regras de qualidade, designadamente a autorização de produção mediante o sistema de benefício (eleição das melhores parcelas para produção do Vinho do Porto) e a lei do terço."
As iniciativas de fiscalização levadas a cabo pelo IVDP visam prevenir o risco de fraudes e a desvalorização da imagem dos vinhos com denominação de origem da Região. Nesta última acção, três agentes económicos da RDD viram apreendidos mais de 250 mil litros de vinho ilegal e incorrem, agora, em coimas que podem atingir os 30 mil euros, além da perda do produto.
Nos últimos anos, o IVDP tem realizado diversas apreensões quer de vinhos a granel, quer de vinhos engarrafados, através de acções de fiscalização regulares nas instalações dos agentes económicos, bem como nos pontos de venda nacionais e internacionais.
Desde 2002, no interior da Região, apenas podem ser produzidos os vinhos licorosos 'Porto' e 'Moscatel do Douro', sendo proibida a elaboração, armazenagem, detenção e comercialização de outros vinhos licorosos, uma vez que não estão sujeitos às mesmas regras de qualidade, designadamente a autorização de produção mediante o sistema de benefício (eleição das melhores parcelas para produção do Vinho do Porto) e a lei do terço."
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