O Público Última Hora noticia que "Foi hoje publicada em Diário da República a lei orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), organismo criado a partir da fusão entre o Instituto do Ambiente e o Instituto dos Resíduos. Além desta agência, são publicados também oito leis orgânicas no âmbito do Ministério do Ambiente.
O objectivo da fusão é 'uma maior eficácia na gestão das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos'.
A APA vai 'concentrar funções anteriormente dispersas por diversos organismos' e actuar nas áreas das alterações climáticas, emissão de poluentes atmosféricos, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves e prevenção e controlo integrados da poluição, educação ambiental, participação e informação do público e apoio às organizações não governamentais de ambiente.
Além disso, a agência vai promover o desenvolvimento e manutenção do Sistema Nacional de Informação do Ambiente, 'centro de referência para os dados ambientais', e gerir o Laboratório de Referência do Ambiente.
Foram ainda publicadas em Diário da República as leis orgânicas da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto Geográfico Português, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, do Instituto da Água, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional. Estas alterações inserem-se no âmbito das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE)." (As hiperligações foram acrescentadas)
O objectivo da fusão é 'uma maior eficácia na gestão das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável e a consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos'.
A APA vai 'concentrar funções anteriormente dispersas por diversos organismos' e actuar nas áreas das alterações climáticas, emissão de poluentes atmosféricos, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves e prevenção e controlo integrados da poluição, educação ambiental, participação e informação do público e apoio às organizações não governamentais de ambiente.
Além disso, a agência vai promover o desenvolvimento e manutenção do Sistema Nacional de Informação do Ambiente, 'centro de referência para os dados ambientais', e gerir o Laboratório de Referência do Ambiente.
Foram ainda publicadas em Diário da República as leis orgânicas da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto Geográfico Português, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, do Instituto da Água, do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional. Estas alterações inserem-se no âmbito das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE)." (As hiperligações foram acrescentadas)
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