sábado, abril 21, 2007

"Juiz obriga rotulagem de alimentos que contêm transgênicos"

"O juiz federal substituto da 3ª Vara do Piauí Régis de Sousa Araújo concedeu antecipação de tutela (liminar) em ação civil pública do Ministério Público Federal no Piauí contra a União e a Bunge Alimentos S.A. A decisão determina à União, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, exigir, no prazo de 60 dias, que conste informação clara ao consumidor, no rótulo ou na embalagem, sobre a participação de material transgênico na composição do produto, independentemente de seu percentual, na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM).
Na ação, de autoria do Procurador da República Tranvanvan Feitosa, o MPF pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º do Decreto nº 4.680/03, que regulamenta a rotulagem de alimentos transgênicos, por desobrigar o fabricante a não rotular produtos alimentares em percentual de transgenia abaixo de um por cento. O magistrado concordou com o argumento do MPF, ressaltando que o decreto 'não poderia em hipótese alguma, restringir o alcance da lei que trata da matéria, ao estabelecer restrições ao direito de informação, as quais não foram veiculadas ou autorizadas no instrumento a que se propunha simplesmente garantir a execução'.
O juiz chamou a atenção para o fato de que a ação não questiona os benefícios ou riscos da comercialização de produtos com OGM. 'O presente feito trata exclusivamente do direito de informação. Busca-se tão somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do conteúdo dos produtos que adquire, para, a partir de então, individualmente decidir se quer adquiri-lo ou não'. O juiz determinou ainda que a Bunge Alimentos S.A, que tem uma unidade de beneficiamento de soja no município de Uruçui (PI), adote, em 60 dias, os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão."

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