O Diário Digital revela que "Os proprietários de explorações de aves que não denunciem os casos suspeitos de gripe das aves podem ser punidos pela infracção com o pagamento até 22.445 euros.
O Decreto-Lei n.º 110/2007, publicado hoje em Diário da República, transpõe para a legislação nacional a directiva comunitária referente a esta matéria.
A referida directiva da UE, obriga, entre outras medidas, que se crie uma zona de protecção num raio de três quilómetros em torno da exploração e uma zona de vigilância num raio de dez quilómetros imediatamente após o aparecimento de um foco do vírus H5N1, o mais patogénico da doença.
O diploma prevê também uma indemnização aos proprietários dos animais sujeitos a abate.
Além da coima estabelecida a quem não cumprir a comunicação obrigatória às autoridades de saúde, poderão ser ainda aplicadas sanções acessórias, nomeadamente o encerramento dos estabelecimentos, perda de animais ou proibição da presença em feiras ou mercados." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Decreto-Lei n.º 110/2007, publicado hoje em Diário da República, transpõe para a legislação nacional a directiva comunitária referente a esta matéria.
A referida directiva da UE, obriga, entre outras medidas, que se crie uma zona de protecção num raio de três quilómetros em torno da exploração e uma zona de vigilância num raio de dez quilómetros imediatamente após o aparecimento de um foco do vírus H5N1, o mais patogénico da doença.
O diploma prevê também uma indemnização aos proprietários dos animais sujeitos a abate.
Além da coima estabelecida a quem não cumprir a comunicação obrigatória às autoridades de saúde, poderão ser ainda aplicadas sanções acessórias, nomeadamente o encerramento dos estabelecimentos, perda de animais ou proibição da presença em feiras ou mercados." (As hiperligações foram acrescentadas)
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