A Sala de Imprensa da U.E. assinala que "Um acto legislativo importante, que estabelece regras em matéria de responsabilidade por danos ambientais entrará em vigor a 30 de Abril. Especialmente inovadora, a nova Directiva, resultado de debates que começaram no final dos anos 80, é o primeiro acto legislativo europeu especificamente fundado sobre o 'Princípio do Poluidor Pagador', estabelecido no Tratado CE. A Directiva permitirá, a partir de agora, evitar ou remediar os danos ambientais, e responsabilizar os seus autores. Os danos ambientais respeitam, designadamente, os causados aos recursos hídricos, aos habitats naturais, aos animais e vegetais, bem como a poluição dos solos, muito nociva para a saúde humana. Os Estados-Membros devem transpor a Directiva para as suas legislações nacionais até 30 de Abril. Mas, até este momento, apenas a Itália, a Letónia e a Lituânia cumpriram esta obrigação."
Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Francesa, Inglesa, Alemã e Grega.
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