Na edição de hoje do Jornal de Notícias, Teresa Cardoso dá conta que "O Ministério Público (MP) de Viseu produziu um despacho de acusação contra Fernando Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu (CMV) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) - apurou o Jornal de Notícias. Em causa estão declarações do autarca, proferidas durante uma reunião da Assembleia Municipal de Viseu, a 26 de Junho de 2006, através das quais desafiou a população do concelho a 'correr à pedrada' os funcionários do Ministério do Ambiente que fiscalizam e multam obras feitas pelas juntas de freguesia.
Ao abrigo do Código Penal em vigor, Ruas tem 20 dias, a partir da recepção da notificação do despacho de acusação, para requerer o processo de instrução. Se não o fizer, o caso seguirá para julgamento. O JN tentou ontem, ao final da tarde, por telefone, obter uma reacção de Fernando Ruas à decisão do Ministério Público. O contacto não foi bem sucedido.
As declarações proferidas pelo autarca, em 2006, chegaram à Procuradoria Geral da República que, após uma primeira análise, encaminhou o caso para o Ministério Público de Viseu.
Um magistrado do MP, contactado à altura dos factos pelo JN, admitiu, em abstracto, que a moldura penal para quem profira declarações que configurem instigação pública a um crime [Artigo 297 do Código Penal] prevê pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Após o incidente, que levou o Ministério do Ambiente a exigir um 'pedido de desculpas', recusado, Ruas lamentou a interpretação dada às suas palavras. O autarca explicou ter falado em'"sentido figurado' para fazer 'uma guerra aberta' à burocracia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Ao abrigo do Código Penal em vigor, Ruas tem 20 dias, a partir da recepção da notificação do despacho de acusação, para requerer o processo de instrução. Se não o fizer, o caso seguirá para julgamento. O JN tentou ontem, ao final da tarde, por telefone, obter uma reacção de Fernando Ruas à decisão do Ministério Público. O contacto não foi bem sucedido.
As declarações proferidas pelo autarca, em 2006, chegaram à Procuradoria Geral da República que, após uma primeira análise, encaminhou o caso para o Ministério Público de Viseu.
Um magistrado do MP, contactado à altura dos factos pelo JN, admitiu, em abstracto, que a moldura penal para quem profira declarações que configurem instigação pública a um crime [Artigo 297 do Código Penal] prevê pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Após o incidente, que levou o Ministério do Ambiente a exigir um 'pedido de desculpas', recusado, Ruas lamentou a interpretação dada às suas palavras. O autarca explicou ter falado em'"sentido figurado' para fazer 'uma guerra aberta' à burocracia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário