Nos termos de um artigo de Armérico Sarmento, J. A. Souza, Jesus Zing e Filipa Poceiro, publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias, "Uma legislação inventada para angariar dinheiro e que poucos acreditam ver cumprida. Salvo raras excepções, os pescadores lúdicos que o JN foi ontem encontrar ao longo da costa portuguesa não olham com bons olhos a portaria anteontem publicada em 'Diário da República' estabelecendo regras para a actividade em águas marítimas ou sob jurisdição da autoridade marítima. Até pelas restrições impostas 'exageradas' ou desnecessárias.
Em traços largos, para lá de obrigar a licenciar a actividade, como acontece com a pesca fluvial, a portaria fixa um limite de dez quilos de pescado diário (dois para crustáceos e 25 para embarcações), impõe zonas proibidas barras, canais, a menos de cem metros de docas, portos, marinas, esgotos e aquiculturas, e a menos de 300 metros da costa de praia em época balnear. Com multas a condizer." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está está disponível na íntegra.
Em traços largos, para lá de obrigar a licenciar a actividade, como acontece com a pesca fluvial, a portaria fixa um limite de dez quilos de pescado diário (dois para crustáceos e 25 para embarcações), impõe zonas proibidas barras, canais, a menos de cem metros de docas, portos, marinas, esgotos e aquiculturas, e a menos de 300 metros da costa de praia em época balnear. Com multas a condizer." (As hiperligações foram acrescentadas)
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