O Público Última Hora assinala que "O decreto [?] lei sobre coimas e sanções ambientais, publicado hoje, prevê multas entre os 500 e os 22.500 euros, valor que é duplicado no caso da presença ou emissão de substâncias perigosas que afectem pessoas, bens ou o ambiente.
De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, os montantes das coimas podem oscilar entre os 500 e os 5000 euros, no caso de pessoas particulares, e entre 9000 e 22.000 euros para o caso de pessoas colectivas. Estes valores são elevados para o dobro 'quando a presença ou emissão de uma ou mais substâncias perigosas afecte gravemente a saúde e a segurança das pessoas, bens e ambiente'.
Pela prática de contra-ordenações graves e muito graves, o diploma prevê, simultaneamente com aplicação da multa, sanções acessórias, entre as quais a interdição do exercício de actividades, o fim do direito a benefícios/subsídios concedidos por entidades públicas e a proibição de participar em actividades que visem publicidade.
Quem cometa crimes ambientais graves pode ainda ver-se privado de participar em concursos públicos, ver suspensa a licença ou alvará, pode perder benefícios fiscais e de crédito e ver selado o equipamento destinado à produção.
O decreto-lei sobre coimas e sanções ambientais prevê também a criação de um cadastro, tutelado pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde deverá constar o registo das sanções e das medidas cautelares aplicadas.
Com as receitas provenientes das multas aplicadas é criado o Fundo de Intervenção Ambiental, destinado à prevenção e reparação de danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente." (As hipewrligações foram acrescentadas)
De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, os montantes das coimas podem oscilar entre os 500 e os 5000 euros, no caso de pessoas particulares, e entre 9000 e 22.000 euros para o caso de pessoas colectivas. Estes valores são elevados para o dobro 'quando a presença ou emissão de uma ou mais substâncias perigosas afecte gravemente a saúde e a segurança das pessoas, bens e ambiente'.
Pela prática de contra-ordenações graves e muito graves, o diploma prevê, simultaneamente com aplicação da multa, sanções acessórias, entre as quais a interdição do exercício de actividades, o fim do direito a benefícios/subsídios concedidos por entidades públicas e a proibição de participar em actividades que visem publicidade.
Quem cometa crimes ambientais graves pode ainda ver-se privado de participar em concursos públicos, ver suspensa a licença ou alvará, pode perder benefícios fiscais e de crédito e ver selado o equipamento destinado à produção.
O decreto-lei sobre coimas e sanções ambientais prevê também a criação de um cadastro, tutelado pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde deverá constar o registo das sanções e das medidas cautelares aplicadas.
Com as receitas provenientes das multas aplicadas é criado o Fundo de Intervenção Ambiental, destinado à prevenção e reparação de danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente." (As hipewrligações foram acrescentadas)
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