A Procuradoria da República ingressou na Justiça Federal em Passo Fundo (RS) com uma ação civil pública (autos nº 2006.7104004855-5) para que a União e o Ibama apresentem, no prazo de 20 dias, os limites territoriais do entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona) contidos no raio de dez quilômetros, bem como a identificação das propriedades que plantam soja transgênica. A ação pede uma multa diária de cinco mil reais às mesmas em caso de descumprimento.
O Ministério Público Federal alega que ingressou com a ação civil pública depois de esgotadas todas as tentativas na esfera administrativa para que o Ibama definisse o raio de 10 quilômetros da Flona, no qual, segundo a legislação, não pode ocorrer plantio de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
A soja geneticamente modificada começou a ser plantada irregularmente no RS em meados de 1998 em função do contrabando de sementes da Argentina. Com a expansão do plantio ilegal, o governo federal editou em 2003 a Lei nº 10.814, a fim de regularizar a situação para a safra de 2004, na qual vedava expressamente o plantio de OGMs nas áreas de unidades de conservação, bem como nas respectivas zonas de amortecimento. O artigo que tratava das unidades de conservação foi mantido na lei seguinte (nº 11.092), de janeiro de 2005.
"Mesmo com as restrições legais, a cultura continuou a ser desenvolvida indiscriminadamente no entorno da Floresta Nacional de Passo Fundo" - refere a petição.
Na ação civil pública, os procuradores querem também que o Ibama e o Ministério da Agricultura sejam condenados a publicar, em um prazo de dez dias, no Diário Oficial da União e nos jornais de grande circulação dos municípios atingidos pela área de vedação, os limites territoriais do entorno da FLONA onde é vedado o plantio de soja transgênica por três vezes dentro de uma semana.
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