terça-feira, agosto 22, 2006

Projeto cria sistema nacional de rastreamento de animais

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 349/06, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que cria o Sistema Nacional de Rastreamento Animal (Sinara), para assegurar a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal. De acordo com o autor da proposta, o Sinara vai ajustar a produção pecuária brasileira aos padrões de exigência "impostos, não somente pelo mercado europeu, mas também por países como os Estados Unidos e o Japão".
Nos termos do projeto, o novo sistema de rastreamento - que inicialmente incluirá apenas o rebanho bovino e a piscicultura - reunirá informações sobre todas as ocorrências, manejos, transferências e movimentações relativas a cada animal de origem nacional ou importado, desde o nascimento até o abate.

Ampliação
Além da legislação européia sobre a matéria, Loubet diz que a elaboração do projeto foi inspirada no Sistema Brasileiro de Identificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), instituído pelo Ministério da Agricultura em 2002 com objetivo e alcance similar. O deputado considera que esse último sistema de rastreamento é incompleto e suas informações são imprecisas. Por essa razão, o Sinara o absorveria, agregando novas informações. "A rastreabilidade deve abranger toda a cadeia de ponta a ponta, do talho ao talher."
O sistema será gerido pelo Ministério da Agricultura, a quem caberá não apenas regulamentar, como também implementar e supervisionar o Sinara. Conforme previsão do projeto, o sistema terá um comitê técnico composto por integrantes do governo federal, dos governos estaduais e de entidades representativas dos produtores e das indústrias. Esse comitê, entre outras atribuições, ficará encarregado de sugerir aperfeiçoamentos para melhorar o Sinara.
Pelo projeto, as informações reunidas no sistema constituirá a Base Nacional de Dados (BND), em que todos animais com suas respectivas informações ficarão cadastrados. A proposta define que os estados e o Distrito Federal organizarão a versão estadual do sistema, cujo banco de dados estará vinculado ao BND.

Rotulagem
Outra regra prevista no projeto obrigará a identificação por rotulagem da carne comercializada no Brasil com base nas informações do BND. A carne importada, quando possível, estaria sujeita à mesma norma. Não havendo informações suficientes, devem ser informados, pelo menos, a circunstância de ser o produto importado e o país de origem.
Por fim, o projeto impõe penas àqueles que tiverem obrigação de registrar os animas e transgredirem as regras previstas. As sanções vão da advertência até a exclusão do sistema.

Tramitação
O Projeto de Lei Complementar 349/06 será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está sujeita à votação do Plenário.

Propostas relacionadas: - PLP-349/2006

Fonte: Agência Câmara. Reportagem - Edvaldo Fernandes / Edição - Francisco Brandão

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