domingo, agosto 27, 2006

Projeto amplia controle de produto agropecuário importado

O Projeto de Lei 6897/06, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), condiciona a comercialização, estocagem, processamento e transporte de produtos agropecuários e seus derivados importados à análise prévia de resíduos de agrotóxicos e de outras substâncias tóxicas.
A proposta determina ainda que, se os testes detectarem a existência dessas substâncias, as mercadorias só poderão ser comercializadas no Brasil se aqueles resíduos estiverem dentro dos limites máximos.
Um regulamento deverá fixar os limites seguros para a saúde humana e animal, mas o projeto já prevê que o limite será zero para dioxinas (agente teratogênico causador de deformações em recém-nascidos) e para princípios ativos de agrotóxicos não registrados no País.

Regras
A produção agropecuária brasileira já obedece a rigorosas regras para assegurar a qualidade do produto, proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores rurais e dos consumidores. "Infelizmente, [essas regras] não são igualmente observadas em outras partes do mundo", lamenta Heinze. Em conseqüência, acrescenta o parlamentar, produtos de baixa qualidade, contaminados por resíduos químicos ou agentes biológicos, têm sido vendidos no País sem qualquer controle. "Resíduos de agrotóxicos de uso não permitido no Brasil têm sido encontrados no arroz, no trigo, no alho importados", denuncia.
"O produtor rural brasileiro já enfrenta a concorrência desleal das importações de commodities com subsídios na origem. É inaceitável que precise competir com produtos de má qualidade, importados e comercializados de forma irresponsável", conclui Heinze.

Gripe do frango
O projeto também determina que os produtos importados de origem vegetal ou animal sejam submetidos a inspeção sanitária para atestar a inexistência de infecções. A intenção é impedir a entrada no território brasileiro de graves enfermidades que têm atingido outras partes do mundo - como a gripe aviária e o "mal da vaca louca" - e de pragas recentemente chegadas ao Brasil - como a ferrugem asiática da soja. Heinze lembra que, além de prejudicar a agricultura e a pecuária, essas doenças representam graves ameaças à saúde pública.
Quem desrespeitar a lei, além de responder civil e penalmente pela infração e ter o produto contaminado apreendido, estará sujeito a multa de até R$ 10 milhões e poderá ter a licença para comercializar a mercadoria suspensa ou cancelada.

Tramitação
O PL 6897/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara.

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