Segundo o AgroNotícias, "Os praticantes da pesca lúdica, impedidos de comercializar peixe, vão ser obrigados a ter licença e a cumprir um conjunto de regras e restrições, como a quantidade de capturas, espécies, artes usadas ou local de actividade.
O secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira disse à agência Lusa que a portaria hoje publicada em Diário da República vem regulamentar uma situação de pesca que muitas vezes encobria uma actividade profissional, uma mudança que o sector pedia há décadas.
O diploma, a entrar em vigor na quarta-feira, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental.
A portaria salienta que as licenças de pesca lúdica só passam a ser exigíveis a partir de 01 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adaptação aos pescadores por lazer.
O responsável governamental afirma que a prática da pesca lúdica será controlada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela ASAE (Agência para Segurança Alimentar e Económica) e pelas capitanias dos portos, Polícia Marítima.
O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas, avançou o secretário Estado.
A simplificação dos processos da Administração Pública também abrange esta área e as licenças para a pesca lúdica podem ser obtidas através do Multibanco, como salientou Luís Vieira.
'O talão obtido no Multibanco funciona como licença', explica, acrescentando que o valor a pagar pelos pescadores ainda não está definido, mas 'será mais baixo que se fosse um processo gerido pela Administração Pública'."
Este artigo está acessível em texto integral.
O secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira disse à agência Lusa que a portaria hoje publicada em Diário da República vem regulamentar uma situação de pesca que muitas vezes encobria uma actividade profissional, uma mudança que o sector pedia há décadas.
O diploma, a entrar em vigor na quarta-feira, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental.
A portaria salienta que as licenças de pesca lúdica só passam a ser exigíveis a partir de 01 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adaptação aos pescadores por lazer.
O responsável governamental afirma que a prática da pesca lúdica será controlada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela ASAE (Agência para Segurança Alimentar e Económica) e pelas capitanias dos portos, Polícia Marítima.
O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas, avançou o secretário Estado.
A simplificação dos processos da Administração Pública também abrange esta área e as licenças para a pesca lúdica podem ser obtidas através do Multibanco, como salientou Luís Vieira.
'O talão obtido no Multibanco funciona como licença', explica, acrescentando que o valor a pagar pelos pescadores ainda não está definido, mas 'será mais baixo que se fosse um processo gerido pela Administração Pública'."
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