Como dá conta a edição de hoje do Jornal de Notícias, "O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-Lei que estabelece novos Esquemas de Separação de Tráfego (EST) ao longo da costa portuguesa. Com as alterações introduzidas, e que decorrem de normas definidas pela Organização Marítima Internacional, as rotas dos navios em trânsito afastam-se mais da costa portuguesa. O mesmo diploma definiu uma zona segundo o critério das Áreas a Evitar (AAE).
Os novos EST ficam mais afastados de zonas com importância para a actividade de pesca. Assim, a parte mais interior do corredor do Cabo da Roca, que se encontrava a nove milhas da costa, passa para 14 milhas, enquanto que a parte mais afastada passa de 21 para 35 milhas. Já no caso do corredor do Cabo de S. Vicente, foi adoptada uma distância mínima à costa igual à da Roca, ou seja, de 14 milhas. De sublinhar que o anterior EST distava aí apenas cerca de cinco milhas da costa.
Juntamente com o novo traçado dos corredores foi criada uma Área a Evitar, que ocupará a anterior zona de tráfego costeiro das Berlengas, desnecessária pelo novo alinhamento dos corredores. Estas disposições aplicam-se a navios de comércio com mais de 300 toneladas, que não devem cruzar esta área a menos que sejam autorizados expressamente pelo Governo português. O diploma estabelece ainda que competem ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos as funções de controlo e enquadra legalmente as infracções cometidas por navios que não cumpram o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar." (As hiperligações foram acrescentadas)
Os novos EST ficam mais afastados de zonas com importância para a actividade de pesca. Assim, a parte mais interior do corredor do Cabo da Roca, que se encontrava a nove milhas da costa, passa para 14 milhas, enquanto que a parte mais afastada passa de 21 para 35 milhas. Já no caso do corredor do Cabo de S. Vicente, foi adoptada uma distância mínima à costa igual à da Roca, ou seja, de 14 milhas. De sublinhar que o anterior EST distava aí apenas cerca de cinco milhas da costa.
Juntamente com o novo traçado dos corredores foi criada uma Área a Evitar, que ocupará a anterior zona de tráfego costeiro das Berlengas, desnecessária pelo novo alinhamento dos corredores. Estas disposições aplicam-se a navios de comércio com mais de 300 toneladas, que não devem cruzar esta área a menos que sejam autorizados expressamente pelo Governo português. O diploma estabelece ainda que competem ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos as funções de controlo e enquadra legalmente as infracções cometidas por navios que não cumpram o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar." (As hiperligações foram acrescentadas)
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