quarta-feira, dezembro 13, 2006

"Biocombustível isento de imposto" em Portugal

Como dá conta Isabel Forte no Jornal de Notícias de hoje, "O Governo fixou em 205 mil toneladas a quantidade de biocombustível isenta do pagamento de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a partir do próximo ano. A decisão, publicada ontem em Diário da República, indica que os interessados em obter a isenção de ISP devem apresentar os processos de candidatura, impreterivelmente, até ao dia 15 deste mês (sexta-feira). Após isso, a Direcção-Geral de Geologia e Energia notificará os operadores económicos das quantidades correspondentes às isenções concedidas.
Esta medida pretende impulsionar a promoção da utilização de biocombustível nos transportes, de forma a reduzir a dependência energética. De igual modo, visa cumprir a directiva comunitária que impõe que, até 2020, 20% dos combustíveis convencionais usados nos transportes sejam substituídos por combustíveis alternativos.
De acordo com a portaria publicada, o período de concessão de isenção de ISP alarga-se até 2010, mas em duas fases, uma vez que, actualmente, não existem condições para o contributo da agricultura nacional.
A primeira fase vai decorrer até ao final de 2007, tendo como quantidade máxima global de combustível a isentar 205 mil toneladas, a que acresce a quantidade destinada unicamente aos pequenos produtores dedicados. A segunda fase decorrerá entre Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010, sendo que os pedidos de isenção deverão ser efectuados no segundo semestre de 2007. Para esta segunda fase objectiva-se potenciar a contribuição das matérias-primas resultantes da produção agrícola nacional, 'em particular provenientes das regiões abrangidas pelo Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos da Economia'.
Por agora, o Governo quer privilegiar, como critérios de elegibilidade, a armazenagem em território nacional de matérias-primas ou biocombustíveis, a apresentação de um sistema de controlo da qualidade, o facto dos biocombustíveis se destinarem em exclusivo ao consumo, tal como terem licença de actividade, no caso de serem produzidos em território nacional. O valor da isenção parcial foi fixado entre 280 e 300 euros por cada mil litros de combustível. E que os pequenos produtos dedicados beneficiarão de isenção total de ISP até ao limite máximo global de 15 mil toneladas." (As hiperligações foram acrescentadas)

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