Segundo um artigo de Carla Pinto Silva, publicado pela Agência Financeira , noticia que "O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a alteração ao regime do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, de forma a simplificar o processo.Em concreto, o Decreto-Lei reduz o prazo mínimo de propriedade para seis meses e alarga o número de locais onde podem ser entregues os veículos a abater.
O Governo explica que pretende, com este Decreto-Lei, 'eliminar os constrangimentos que têm dificultado o aproveitamento do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida e que, em muitos casos, têm conduzido os interessados a desistir do processo'.
Para tal, «além de se eliminarem os constrangimentos que a medida, aprovada em 2000, tem vindo a revelar, aligeira-se os requisitos para a obtenção do benefício fiscal em sede de imposto automóvel, que passa de um ano para seis meses e deixa de ser exigida a obrigatoriedade do veículo se encontrar em condições de circulação, podendo o mesmo não ter condições de circulação».
São ainda aumentados os locais em que se pode entregar os veículos a abater, passando a 'ser admitida a possibilidade do veículo em fim de vida ser entregue directamente nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, em vez do regime actual, em que se obrigava à entrega dos veículos nos centros de inspecção'.
O Governo quer simplificar o procedimento de acesso ao benefício fiscal e reduzir os encargos financeiros que o particular tinha de suportar para 'usufruir da redução de imposto automóvel na aquisição de um veículo automóvel novo'.
Após a entrega dos veículos e de toda documentação necessária nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, os interessados podem agora dirigir-se de imediato à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício, 'bastando que sejam portadores do certificado de destruição'."
O Governo explica que pretende, com este Decreto-Lei, 'eliminar os constrangimentos que têm dificultado o aproveitamento do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida e que, em muitos casos, têm conduzido os interessados a desistir do processo'.
Para tal, «além de se eliminarem os constrangimentos que a medida, aprovada em 2000, tem vindo a revelar, aligeira-se os requisitos para a obtenção do benefício fiscal em sede de imposto automóvel, que passa de um ano para seis meses e deixa de ser exigida a obrigatoriedade do veículo se encontrar em condições de circulação, podendo o mesmo não ter condições de circulação».
São ainda aumentados os locais em que se pode entregar os veículos a abater, passando a 'ser admitida a possibilidade do veículo em fim de vida ser entregue directamente nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, em vez do regime actual, em que se obrigava à entrega dos veículos nos centros de inspecção'.
O Governo quer simplificar o procedimento de acesso ao benefício fiscal e reduzir os encargos financeiros que o particular tinha de suportar para 'usufruir da redução de imposto automóvel na aquisição de um veículo automóvel novo'.
Após a entrega dos veículos e de toda documentação necessária nos centros de recepção e operadores de desmantelamento, os interessados podem agora dirigir-se de imediato à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício, 'bastando que sejam portadores do certificado de destruição'."
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