terça-feira, julho 18, 2006

Ibama e governo do RS têm 90 dias para evitar proliferação do mexilhão dourado

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o governo do Rio Grande do Sul, têm o prazo de 90 dias para que elaborem e apresentem, conjuntamente, o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no estado, identificando esses locais através de placas informativas. No mesmo prazo, terão que identificar as áreas de maior potencial de invasão do molusco exótico.
A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal alegou que, decorridos dois anos de uma força tarefa constituída no Ministério do Meio Ambiente para o enfrentamento do assunto, tanto o Ibama, como o governo do estado, ainda não foram capazes de chegar a uma solução conjunta para o problema. O processo será acompanhado pelos procuradores da República Rodrigo Valdez de Oliveira e Carolina da Silveira Medeiros.
O mexilhão dourado é um molusco de água doce, originário dos rios do sudeste da Ásia, principalmente da China. Na América Latina foi detectado pela primeira vez no Rio da Prata, entre o Uruguai e Argentina, em 1991, tendo sido trazido pela água de lastro dos navios mercantes. Aos poucos foi se espalhando por muitos rios argentinos, uruguaios, paraguaios, bolivianos e brasileiros. Em nosso país o primeiro registo ocorreu em 1998, sendo que hoje já está presente em grande quantidade no lago Guaíba e em vários rios do estado.
Além de provocar alterações no ambiente aquático, pelo seu alto poder reprodutivo e falta de inimigos naturais, o mexilhão causa riscos de entupimento nas tubulações de captação de água, nos filtros de resfriamento em indústrias e usinas hidrelétricas, nos sistemas de drenagens, danos a motores de embarcações e em equipamentos de pescadores artesanais.
Ao justificar sua decisão, o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior alegou que as próprias entidades governamentais reconhecem a gravidade do problema e a urgência na adoção de providências. "Entretanto", enfatizou "a intervenção judicial passa a se justificar quando ocorre omissão dos responsáveis pelas providências ou então injustificado retardamento na adoção efetiva das medidas necessárias para o enfrentamento do problema. É isso que ocorre no caso do mexilhão dourado no Rio Grande do Sul porque, a despeito de existir desde 2004 uma "Força Tarefa Nacional", pouco de concreto parece ter sido feito no âmbito do Rio Grande do Sul em ação coordenada entre as diversas esferas governamentais".
O juiz determinou, ainda, aos réus, que elaborem e apresentem, no prazo de 150 dias, um plano de manejo considerando as áreas de ocorrência e as áreas consideradas de maior risco de proliferação do mexilhão dourado contendo os seguintes itens: programa de informação/educação sobre as áreas já infestadas pelo mexilhão-dourado, até sua total erradicação; estabelecimento de método para inspeção nos cascos de barcos e assemelhados nas rodovias e nos corpos hídricos, até a total erradicação do molusco; programa de monitoramento permanente das colônias de molusco para detectar invasões, até sua total erradicação; estudos da biologia do mexilhão-dourado, que indiquem a forma ecologicamente adequada para total erradicação do molusco; e a previsão de erradicação ao longo dos próximos cinco anos em níveis próximos a 80% do atual estágio de contaminação (caso não seja possível a erradicação total) e a manutenção de seu controle, evitando-se de forma permanente o crescimento populacional desordenado do molusco no âmbito do Rio Grande do Sul. O descumprimento da decisão judicial poderá gerar uma multa diária de R$ 1 mil aos réus.

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