Os participantes do Congresso Internacional de Proteção Jurídica da Biodiversidade na Amazônia, reunidos na cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, na Amazônia, Brasil, no período de 11 a 14 de junho de 2006, conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes e de sua importância para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera, conforme consta no preâmbulo da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada por ocasião da ECO-1992, aprovaram o presente documento, denominado Carta Amazônica da Biodiversidade, e resolveram:
1. Orientar o reconhecimento formal do homem, como o elemento mais importante da natureza, especialmente do caboclo, das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, detentores do conhecimento tradicional do ambiente em que vivem e deles dependentes;
2. Reconhecer e difundir a supra nacionalidade da Amazônia, em uma visão geopolítica, a envolver os países participantes da Floresta Amazônica, Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e a França, nomeadamente da Guiana Francesa, território formador da Pan-Amazônia;
3. A conscientização, de forma massificada, da importância e da problemática envolvendo a biodiversidade e o potencial genético da Amazônia;
4. O incentivo às comunidades amazônicas para que promovam a sua participação nos cursos oficiais formais até atingirem o nível superior, inclusive de pós-graduação, de forma sistemática, a envolver a problemática amazônica no âmbito agrário (fundiário), indígena e minerária, com o objetivo de aproveitar a experiência tradicional no processo de desenvolvimento sustentável da Amazônia;
5. O desenvolvimento da educação ambiental, de forma aberta e informal à comunidade amazônica;
6. A educação ambiental visando à capacitação científica, técnica e institucional necessárias ao planejamento e implementação da ação governamental;
7. A formação de uma mentalidade jurídica, consciente da urgente proteção da biodiversidade, necessária à mais justa aplicação da lei, evitando-se assim a degradação do ambiente e a biopirataria;
8. Estabelecer como prioridade para a Amazônia o combate a biopirataria, assim como a destinação dos recursos existentes para esse fim reservados, especificamente para a região;
9. Pugnar pela implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e na tecnologia, objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos naturais da Amazônia, carentes de um novo modelo de exploração e utilização;
10. Propugnar pela compatibilização dos interesses das comunidades amazônicas e o desenvolvimento sustentável;
11. Incentivar e fomentar o associativismo, especialmente o cooperativismo, como forma de desenvolvimento econômico e social da região amazônica;
12. Controlar e fiscalizar, por meio do Estado, os projetos que envolvam pesquisa, investimento e registro de patentes, especialmente na Amazônia;
13. Definir a correta aplicação das legislações específicas destinadas à Amazônia;
14. Sugerir que as autorizações para futuras explorações dos recursos naturais na Amazônia exijam correspondentes garantias e execuções de projetos sociais.
Terra dos Tucujus (Macapá - Amapá), em 14 de junho de 2006.
1. Orientar o reconhecimento formal do homem, como o elemento mais importante da natureza, especialmente do caboclo, das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, detentores do conhecimento tradicional do ambiente em que vivem e deles dependentes;
2. Reconhecer e difundir a supra nacionalidade da Amazônia, em uma visão geopolítica, a envolver os países participantes da Floresta Amazônica, Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e a França, nomeadamente da Guiana Francesa, território formador da Pan-Amazônia;
3. A conscientização, de forma massificada, da importância e da problemática envolvendo a biodiversidade e o potencial genético da Amazônia;
4. O incentivo às comunidades amazônicas para que promovam a sua participação nos cursos oficiais formais até atingirem o nível superior, inclusive de pós-graduação, de forma sistemática, a envolver a problemática amazônica no âmbito agrário (fundiário), indígena e minerária, com o objetivo de aproveitar a experiência tradicional no processo de desenvolvimento sustentável da Amazônia;
5. O desenvolvimento da educação ambiental, de forma aberta e informal à comunidade amazônica;
6. A educação ambiental visando à capacitação científica, técnica e institucional necessárias ao planejamento e implementação da ação governamental;
7. A formação de uma mentalidade jurídica, consciente da urgente proteção da biodiversidade, necessária à mais justa aplicação da lei, evitando-se assim a degradação do ambiente e a biopirataria;
8. Estabelecer como prioridade para a Amazônia o combate a biopirataria, assim como a destinação dos recursos existentes para esse fim reservados, especificamente para a região;
9. Pugnar pela implantação de formas alternativas de linhas e cadeias produtivas com base na ciência e na tecnologia, objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos naturais da Amazônia, carentes de um novo modelo de exploração e utilização;
10. Propugnar pela compatibilização dos interesses das comunidades amazônicas e o desenvolvimento sustentável;
11. Incentivar e fomentar o associativismo, especialmente o cooperativismo, como forma de desenvolvimento econômico e social da região amazônica;
12. Controlar e fiscalizar, por meio do Estado, os projetos que envolvam pesquisa, investimento e registro de patentes, especialmente na Amazônia;
13. Definir a correta aplicação das legislações específicas destinadas à Amazônia;
14. Sugerir que as autorizações para futuras explorações dos recursos naturais na Amazônia exijam correspondentes garantias e execuções de projetos sociais.
Terra dos Tucujus (Macapá - Amapá), em 14 de junho de 2006.
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