Como relata a jornalista Rita Carvalho no Diário de Notícias de hoje, "Só com uma avaliação de impacto ambiental é que o processo de co-incineração poderá avançar em Souselas. Foi com este argumento que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra travou a intenção do Governo de queimar resíduos industriais perigosos na cimenteira da Cimpor. Ontem, o Ministério do Ambiente não quis comentar a decisão tomada na sexta-feira pelo tribunal, alegando não ter sido ainda notificado oficialmente. Resta agora o recurso ao Supremo.
A decisão do tribunal vem dar razão à acção judicial interposta pela Câmara de Coimbra que pedia a anulação do despacho do ministro Nunes Correia. Em Agosto, o governante assinou um documento que isentava a cimenteira de novo estudo de impacto ambiental do procedimento de avaliação de impacto ambiental que a lei obriga, limitando a empresa ao cumprimento de medidas de minimização.
O argumento do tribunal foca-se aí. No acórdão a que a agência Lusa teve acesso lê-se: 'Julgo verificados os requisitos para a concessão da providência cautelar requerida [pela Câmara de Coimbra], pelo que decide [o tribunal] suspender a eficácia do Despacho 16 447/2006 do Ministério do Ambiente.'"
Este artigo pode ser lido em texto integral.
A decisão do tribunal vem dar razão à acção judicial interposta pela Câmara de Coimbra que pedia a anulação do despacho do ministro Nunes Correia. Em Agosto, o governante assinou um documento que isentava a cimenteira de novo estudo de impacto ambiental do procedimento de avaliação de impacto ambiental que a lei obriga, limitando a empresa ao cumprimento de medidas de minimização.
O argumento do tribunal foca-se aí. No acórdão a que a agência Lusa teve acesso lê-se: 'Julgo verificados os requisitos para a concessão da providência cautelar requerida [pela Câmara de Coimbra], pelo que decide [o tribunal] suspender a eficácia do Despacho 16 447/2006 do Ministério do Ambiente.'"
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