segunda-feira, novembro 20, 2006

Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental

REGULAMENTO
Art. 1º. O Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, instituído pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - APRODAB, com o apoio institucional da Universidade São Francisco e do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP, tem por finalidade promover a difusão do estudo do Direito Ambiental nos cursos de graduação em Direito em todo o país e da divulgação da disciplina junto aos profissionais da área jurídica, sob a perspectiva da valorização dos princípios basilares da disciplina, em especial o princípio do desenvolvimento sustentável, da justiça ambiental e da ética intergeracional.
Art. 2º. O Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental será concedido anualmente aos candidatos que obtiverem a melhor classificação dentro dos critérios estabelecidos neste regulamento.
§ 1º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Estudante de Graduação" os alunos que estiverem matriculados em curso de graduação em Direito na data de sua inscrição no prêmio.
§ 2º. Podem concorrer ao prêmio, na categoria "Profissionais da Área Jurídica" os candidatos que comprovarem a condição de bacharéis em Direito na data de sua inscrição no prêmio.
Art. 3º. O Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental será entregue aos dez candidatos que obtiverem melhor classificação no primeiro semestre subseqüente ao ano da respectiva premiação.
Art. 4º. Os professores de Direito Ambiental das Faculdades de Direito participantes do Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, relacionadas em edital, procederão de acordo com as regras estabelecidas neste artigo e parágrafos para a escolha dos candidatos premiados.
§ 1º. Para concorrer ao prêmio, o candidato deverá apresentar uma redação de um texto inteiramente original e individual, de acordo com o que for estabelecido em edital.
§ 2º. A avaliação dos textos será feita pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com os seguintes critérios:
1. Correção gramatical, coerência lógica, elegância redacional, qualidade da pesquisa bibliográfica e de campo e observância das regras de elaboração de textos acadêmico...2 pontos
2. Contribuição científica que traz para o Direito Ambiental...6 pontos
3. Postura ética e observância dos princípios do Direito Ambiental...2 pontos
§ 3º. Nenhuma das pontuações indicadas nas três alíneas do § 2º supra poderá alcançar média inferior a 1 ponto, sob pena de desclassificação do candidato
Art. 5º. A comissão de avaliação será formada por 1 (um) representante do corpo docente cada faculdade participante, por 1 (um) ex-aluno que tenha recebido o prêmio em anos anteriores e por 3 (três) professores indicados pela APRODAB e que não estejam participando do prêmio.
Art. 6º. É de responsabilidade dos candidatos ao prêmio acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental na página da APRODAB da rede mundial de computadores com endereço www.aprodab.org.br ou diretamente em sua faculdade.

[Leia também o Edital do Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental]

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