A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural se reúne amanhã e pode votar o Projeto de Lei 4415/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que cria o Fundo Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresárias Rurais. O fundo se destina ao financiamento da compra de veículos utilitários e de equipamentos para plantio. As empresárias também poderão recorrer ao benefício para obter capital de giro ou investir em tecnologia.
O relator, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), sugere a aprovação da proposta, com emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Uma delas modifica a constituição do fundo, determinando que ele seja formado por 1% dos depósitos à vista efetuados por quem tem conta em banco (conta corrente e poupança) e por 10% dos recursos do PIS/Pasep. O texto original não estabelecia percentuais para esses depósitos.
A segunda emenda exclui a previsão de recursos orçamentários para o fundo. A terceira modifica a composição do Conselho de Administração: em vez de ser formado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, será integrado por representantes dessa instituição.
A quarta emenda exige que as micro e pequenas empresárias rurais obedeçam aos critérios previstos no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99)
. O relator, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), sugere a aprovação da proposta, com emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Uma delas modifica a constituição do fundo, determinando que ele seja formado por 1% dos depósitos à vista efetuados por quem tem conta em banco (conta corrente e poupança) e por 10% dos recursos do PIS/Pasep. O texto original não estabelecia percentuais para esses depósitos.
A segunda emenda exclui a previsão de recursos orçamentários para o fundo. A terceira modifica a composição do Conselho de Administração: em vez de ser formado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, será integrado por representantes dessa instituição.
A quarta emenda exige que as micro e pequenas empresárias rurais obedeçam aos critérios previstos no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99)
Transgênicos
A pauta também inclui o Projeto de Lei 5964/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que autoriza, em duas circunstâncias, a utilização das "tecnologias genéticas de restrição de uso", conhecidas internacionalmente pela sigla Gurt. Essas tecnologias permitem a produção de plantas sem sementes, como uvas e melancias, e também a produção de materiais híbridos, importantes na agricultura moderna.
Essa tecnologia permite esterilizar a parte masculina ou feminina de um vegetal, possibilitando a obtenção de características mais desejáveis. É uma ferramenta de melhoramento genético, segundo a deputada.
O projeto autoriza o uso, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento dessas sementes apenas quando a tecnologia comprovadamente não impedir a multiplicação vegetativa da variedade geneticamente modificada, deixando, assim, de causar uma restrição total do uso da variedade; e quando o uso da tecnologia comprovadamente constituir uma medida de biossegurança benéfica à realização da atividade.
A pauta também inclui o Projeto de Lei 5964/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que autoriza, em duas circunstâncias, a utilização das "tecnologias genéticas de restrição de uso", conhecidas internacionalmente pela sigla Gurt. Essas tecnologias permitem a produção de plantas sem sementes, como uvas e melancias, e também a produção de materiais híbridos, importantes na agricultura moderna.
Essa tecnologia permite esterilizar a parte masculina ou feminina de um vegetal, possibilitando a obtenção de características mais desejáveis. É uma ferramenta de melhoramento genético, segundo a deputada.
O projeto autoriza o uso, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento dessas sementes apenas quando a tecnologia comprovadamente não impedir a multiplicação vegetativa da variedade geneticamente modificada, deixando, assim, de causar uma restrição total do uso da variedade; e quando o uso da tecnologia comprovadamente constituir uma medida de biossegurança benéfica à realização da atividade.
O relator, deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR), recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo que exclui as restrições previstas no texto original. De acordo com o substitutivo, apenas a comercialização das sementes será restrita. Elas somente poderão ser comercializadas quando forem de plantas biorreatores (organismos geneticamente modificados para produzirem proteínas ou substâncias destinadas, principalmente, a uso terapêutico ou industrial). Quem desrespeitar essa regra estará sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos.
Fonte: Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário