Como refere um texto da jornalista Luísa Meireles na última edição do Expresso, "Se há questão que o ministro Manuel Pinho quer defender quando, na próxima semana, se deslocar à conferência ministerial da OMC, em Hong Kong, é a do registo para protecção das Indicações Geográficas. Para já, a medida diz respeito apenas a vinhos e bebidas alcoólicas, mas Portugal quer estendê-la a outros produtos industriais, artesanais e agro-alimentares, tais como queijos, bordados ou tapetes e, de modo geral, produtos tradicionais portugueses.
Em causa está o abuso feito por muitos países na designação de vinhos 'do Porto' ou 'Port', 'Madeira' ou 'Madera', queijo das ilhas, bordados ou tapetes 'de Arraiolos', que faz com que o mercado internacional esteja inundado de produtos que de portugueses só têm a designação... e falsa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Recordamos que estas matérias encontram-se, muito debilmente, reguladas, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, pelos Artigos 22.º a 24.º do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
Para mais informação sobre o actual estado das negocições neste domínio, vide a Página que lhe é dedicada pela OMC.
Em causa está o abuso feito por muitos países na designação de vinhos 'do Porto' ou 'Port', 'Madeira' ou 'Madera', queijo das ilhas, bordados ou tapetes 'de Arraiolos', que faz com que o mercado internacional esteja inundado de produtos que de portugueses só têm a designação... e falsa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Recordamos que estas matérias encontram-se, muito debilmente, reguladas, no âmbito da Organização Mundial de Comércio, pelos Artigos 22.º a 24.º do Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
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