Ficou para fevereiro a decisão final sobre o texto da resolução que vai determinar que tipo de exploração poderá ser feita nas Áreas de Proteção Permanente (APP). A discussão se arrasta há três anos. A reunião de ontem no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já definiu que tipo de mineração pode ser feita em cursos d'água e margens, mas ainda falta ser analisadas cerca de 20 emendas ao texto. "São quinze artigos, chegamos ao décimo. Tentaremos fechar o ano que vem", disse o Presidente do Conama, Nilo Diniz.
A resolução regulamenta tópicos do Código Florestal sobre a possibilidade de exploração econômica e desmatamento em APPs. As APPs são faixa de vegetação necessárias à proteção dos recursos hídricos, biodiversidade e solo delimitadas às margens dos cursos d'água, onde há mata ciliar, ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. A versão final exclui mineração em áreas remanescentes de mata atlântica, magues, veredas, restingas e dunas. A extração de cascalho, argila e saibro fica proibida.
Fonte: jornal impresso O Estado de São Paulo, caderno A26 de 01/12/2005, com adaptações.
A resolução regulamenta tópicos do Código Florestal sobre a possibilidade de exploração econômica e desmatamento em APPs. As APPs são faixa de vegetação necessárias à proteção dos recursos hídricos, biodiversidade e solo delimitadas às margens dos cursos d'água, onde há mata ciliar, ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. A versão final exclui mineração em áreas remanescentes de mata atlântica, magues, veredas, restingas e dunas. A extração de cascalho, argila e saibro fica proibida.
Fonte: jornal impresso O Estado de São Paulo, caderno A26 de 01/12/2005, com adaptações.
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