Como assinala o Público Última Hora, "Portugal tem a partir de hoje nova legislação específica que obriga a reduzir substâncias indesejáveis nos produtos destinados à alimentação animal, prevendo coimas que podem atingir os 44 mil euros para os incumpridores.
Um novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece os limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis em produtos para alimentação animal, como o arsénio, chumbo, mercúrio cádmio ou dioxinas. 'Uma vez que é impossível eliminar totalmente a presença de substâncias indesejáveis, é importante garantir que a sua concentração seja reduzida', refere o diploma, justificando ainda que essas substâncias podem prejudicar a saúde animal e humana. Os limites estipulados pela nova legislação aplicam-se não só aos produtos de alimentação animal produzidos nos Estados-Membros da União Europeia como também aos produtos colocados em circulação a partir de países terceiros.
Quem não cumpra os valores determinados no diploma, terá de pagar uma coima que vai de 250 euros até 3.740, no caso de pessoa singular, ou até 44.891 euros em caso de pessoa colectiva. Dependendo da gravidade da contra-ordenação, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como apreensão de produtos e alimentos animais ou a interdição do exercício de profissão ou actividade.
O Diário da República publica também hoje outro decreto-lei que define a lista de substâncias admitidas no fabrico das películas transparentes para embalar produtos alimentares." (As hiperligações foram acrescentadas)
Um novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece os limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis em produtos para alimentação animal, como o arsénio, chumbo, mercúrio cádmio ou dioxinas. 'Uma vez que é impossível eliminar totalmente a presença de substâncias indesejáveis, é importante garantir que a sua concentração seja reduzida', refere o diploma, justificando ainda que essas substâncias podem prejudicar a saúde animal e humana. Os limites estipulados pela nova legislação aplicam-se não só aos produtos de alimentação animal produzidos nos Estados-Membros da União Europeia como também aos produtos colocados em circulação a partir de países terceiros.
Quem não cumpra os valores determinados no diploma, terá de pagar uma coima que vai de 250 euros até 3.740, no caso de pessoa singular, ou até 44.891 euros em caso de pessoa colectiva. Dependendo da gravidade da contra-ordenação, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias, como apreensão de produtos e alimentos animais ou a interdição do exercício de profissão ou actividade.
O Diário da República publica também hoje outro decreto-lei que define a lista de substâncias admitidas no fabrico das películas transparentes para embalar produtos alimentares." (As hiperligações foram acrescentadas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário