O Diário Digital assinala que "As cinco administrações de regiões hidrográficas, que vão elaborar e executar os planos de gestão das bacias dos rios, entram em funcionamento na sexta-feira, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
Cabe ainda a estas administrações criar planos específicos de gestão das águas, zelar pelo seu estado e aplicar o regime económico-financeiro nas bacias de cada área de jurisdição.
A criação das cinco administrações - do Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve - já estava prevista na Lei da Água, mas faltava a definição da sua orgânica, que é estabelecida pelo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
As administrações estão definidas como institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e tuteladas directamente pelo ministro do Ambiente.
A partir de sexta-feira, as cinco administrações entram em funcionamento, mas ainda em regime de instalação.
Este diploma pretende também dar continuidade às orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) para a modernização administrativa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Cabe ainda a estas administrações criar planos específicos de gestão das águas, zelar pelo seu estado e aplicar o regime económico-financeiro nas bacias de cada área de jurisdição.
A criação das cinco administrações - do Norte, Centro, Tejo, Alentejo e Algarve - já estava prevista na Lei da Água, mas faltava a definição da sua orgânica, que é estabelecida pelo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
As administrações estão definidas como institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e tuteladas directamente pelo ministro do Ambiente.
A partir de sexta-feira, as cinco administrações entram em funcionamento, mas ainda em regime de instalação.
Este diploma pretende também dar continuidade às orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) para a modernização administrativa." (As hiperligações foram acrescentadas)
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