O Público de hoje noticia que "A Comissão Europeia quer estabelecer penas de prisão e multas elevadas para crimes ambientais. Uma proposta de directiva neste sentido será apresentada amanhã pelos comissários europeus do Ambiente, Stavros Dimas, e da Justiça, Franco Frattini.
A proposta determina que os Estados-membros fixem penas mínimas, que podem ir até dez anos de prisão, para crimes sérios cometidos contra o ambiente.
O documento, revelado ontem pela agência Reuters, lista nove tipos de ofensas, como o despejo de resíduos tóxicos, o transporte ilegal de materiais perigosos, a destruição de plantas e animais protegidos e o comércio ilícito de substâncias destruidoras da camada de ozono.
A maior pena (cinco a dez anos) é reservada aos crimes ambientais que envolvam a morte ou ferimentos graves em pessoas. Nos outros casos, as penas mínimas irão de um a três anos. As multas também são a doer e oscilam entre os 750 mil euros e 1,5 milhões. As empresas podem ser forçadas a limpar a poluição produzida e aos seus responsáveis também será possível aplicar sanções.
'Sanções dissuasoras'
'Para atingir uma efectiva protecção do ambiente há uma necessidade particular de sanções mais dissuasoras para actividades ambientalmente danosas', diz o texto da proposta de directiva, citado pela Reuters.
Depois de apresentada, a proposta ainda terá de passar pelo longo processo de aprovação, que envolve o Conselho e o Parlamento europeus.
Normalmente, as directivas comunitárias ambientais fixam compromissos administrativos para os Estados-membros. A ingerência em matérias penais - que já ocorreu em matérias relacionadas com o terrorismo e o tráfico de droga - são mais sensíveis.
'A Comissão Europeia está a usar a sua agenda ambiental como uma desculpa para aumentar massivamente os seus poderes sobre os parlamentos nacionais', disse à Reuters o eurodeputado britânico Syed Kamall.
Mas a organização ambientalista Greenpeace gostou da ideia. 'É certamente uma melhoria em relação à situação actual. Alguns Estados-membros apenas têm multas administrativas', comentou Katharine Mill, porta-voz da Greenpeace.
A legislação portuguesa prevê multas e condenações criminais para actos contra o ambiente. Alterado no ano passado, o regime das contra-ordenações ambientais aumentou as multas e introduziu outras novidades. Já os crimes ambientais estão previstos no Código Penal desde 1995, mas também estão em vias de ser alterados."
A proposta determina que os Estados-membros fixem penas mínimas, que podem ir até dez anos de prisão, para crimes sérios cometidos contra o ambiente.
O documento, revelado ontem pela agência Reuters, lista nove tipos de ofensas, como o despejo de resíduos tóxicos, o transporte ilegal de materiais perigosos, a destruição de plantas e animais protegidos e o comércio ilícito de substâncias destruidoras da camada de ozono.
A maior pena (cinco a dez anos) é reservada aos crimes ambientais que envolvam a morte ou ferimentos graves em pessoas. Nos outros casos, as penas mínimas irão de um a três anos. As multas também são a doer e oscilam entre os 750 mil euros e 1,5 milhões. As empresas podem ser forçadas a limpar a poluição produzida e aos seus responsáveis também será possível aplicar sanções.
'Sanções dissuasoras'
'Para atingir uma efectiva protecção do ambiente há uma necessidade particular de sanções mais dissuasoras para actividades ambientalmente danosas', diz o texto da proposta de directiva, citado pela Reuters.
Depois de apresentada, a proposta ainda terá de passar pelo longo processo de aprovação, que envolve o Conselho e o Parlamento europeus.
Normalmente, as directivas comunitárias ambientais fixam compromissos administrativos para os Estados-membros. A ingerência em matérias penais - que já ocorreu em matérias relacionadas com o terrorismo e o tráfico de droga - são mais sensíveis.
'A Comissão Europeia está a usar a sua agenda ambiental como uma desculpa para aumentar massivamente os seus poderes sobre os parlamentos nacionais', disse à Reuters o eurodeputado britânico Syed Kamall.
Mas a organização ambientalista Greenpeace gostou da ideia. 'É certamente uma melhoria em relação à situação actual. Alguns Estados-membros apenas têm multas administrativas', comentou Katharine Mill, porta-voz da Greenpeace.
A legislação portuguesa prevê multas e condenações criminais para actos contra o ambiente. Alterado no ano passado, o regime das contra-ordenações ambientais aumentou as multas e introduziu outras novidades. Já os crimes ambientais estão previstos no Código Penal desde 1995, mas também estão em vias de ser alterados."
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