O município de Ipanema, no estado de Minas Gerais, terá até o dia 1º de março para colocar em funcionamento usina de reciclagem de lixo. Após a data, ficará restabelecida liminar concedida por juiz. O Desembargador Brandão Teixeira, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu liminar, no dia 24 de janeiro, em um agravo interposto pelo município de Ipanema, leste de Minas, para suspender, até o dia 1º de março, os efeitos da decisão do Juiz Walteir José da Silva, da vara única da comarca de Ipanema.
O juiz havia acatado o pedido de liminar do Ministério Público e determinado que a prefeitura do município tomasse as devidas providências, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para sanar os problemas oriundos da má utilização do “lixão” municipal, apontado pelo MP como um dos causadores de um surto de dengue na região. Na ação civil pública, o MP alegou, com base em laudos técnicos, que a cidade está vivendo uma epidemia de dengue e que uma das causas principais é o “lixão” de Ipanema, que, “há cerca de cinco anos, se encontra a céu aberto, de forma irregular, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente”. O juiz de primeiro grau considerou que o lixo realmente vem sendo depositado em condições inadequadas, expondo à população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação “que pode vir a ser irreversível no futuro”. Constatou também a existência de uma epidemia de dengue, com mais de dois mil casos já notificados. Por sua vez, o município de Ipanema sustentou, no agravo de instrumento, que o problema de dengue não tem relação com o lixo e que não há qualquer surto da doença na cidade; e que a liminar concedida poderá causar danos financeiros e administrativos irreparáveis à municipalidade. Informou, ainda, que a prefeitura está construindo uma usina de reciclagem de lixo, que deverá estar em pleno funcionamento dentro de um prazo de 60 a 90 dias. Ante as alegações do município, o Desembargador Brandão Teixeira suspendeu os efeitos da decisão recorrida, ao menos até o dia 1º de março, quando deverá estar funcionando a referida usina de reciclagem, ou até o julgamento final do agravo.
O juiz havia acatado o pedido de liminar do Ministério Público e determinado que a prefeitura do município tomasse as devidas providências, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para sanar os problemas oriundos da má utilização do “lixão” municipal, apontado pelo MP como um dos causadores de um surto de dengue na região. Na ação civil pública, o MP alegou, com base em laudos técnicos, que a cidade está vivendo uma epidemia de dengue e que uma das causas principais é o “lixão” de Ipanema, que, “há cerca de cinco anos, se encontra a céu aberto, de forma irregular, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente”. O juiz de primeiro grau considerou que o lixo realmente vem sendo depositado em condições inadequadas, expondo à população a diversas doenças e o meio ambiente a uma degradação “que pode vir a ser irreversível no futuro”. Constatou também a existência de uma epidemia de dengue, com mais de dois mil casos já notificados. Por sua vez, o município de Ipanema sustentou, no agravo de instrumento, que o problema de dengue não tem relação com o lixo e que não há qualquer surto da doença na cidade; e que a liminar concedida poderá causar danos financeiros e administrativos irreparáveis à municipalidade. Informou, ainda, que a prefeitura está construindo uma usina de reciclagem de lixo, que deverá estar em pleno funcionamento dentro de um prazo de 60 a 90 dias. Ante as alegações do município, o Desembargador Brandão Teixeira suspendeu os efeitos da decisão recorrida, ao menos até o dia 1º de março, quando deverá estar funcionando a referida usina de reciclagem, ou até o julgamento final do agravo.
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