terça-feira, outubro 10, 2006

Projeto cria parceria agrícola em terras indígenas

O Projeto de Lei 7315/06, do deputado Francisco Rodrigues (PFL-RR), cria a parceria agrícola em terras indígenas. A proposta define a parceria como um contrato celebrado entre uma entidade jurídica, constituída exclusivamente por índios, e outra, constituída por não-índios, para desenvolver atividades de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, em terras indígenas. O projeto proíbe parceria entre pessoas físicas.
A parte indígena deverá, com assistência do Ministério Público Federal, promover entendimentos com os líderes da comunidade, a fim de estabelecer os termos e as condições do contrato de parceria. Também terá a prerrogativa de eleger as áreas destinadas ao empreendimento. À parte não indígena compete fornecer os insumos, equipamentos, assistência técnica e mão-de-obra especializada.

Participação indígena
Os contratos devem prever, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a participação da parte indígena nos resultados do empreendimento no percentuais de, no mínimo:
- 10%, quando concorrer apenas com o terreno destinado ao empreendimento;
- 20%, quando, além do terreno, oferecer mão-de-obra não especializada;
- 30%, quando oferecer, além do terreno, mão-de-obra especializada;
A proposta também proíbe a renúncia dos direitos indígenas sobre as terras destinadas ao empreendimento e determina que o prazo mínimo dos contratos deverá ser de:
- três anos de vigência para empreendimentos agrícolas, exceto pecuária;
- cinco anos de vigência para a pecuária;
- dez anos de vigência para exploração extrativista.
De acordo com o projeto, os índios deverão destinar 50% dos recursos arrecadados a projetos de interesse da comunidade afetada.

Contradição
Para o autor do projeto, observa-se na política indigenista brasileira uma contradição: enquanto se promovem generosas demarcações de extensas áreas indígenas, inibem-se as possibilidades de desenvolvimento social e econômico das comunidades indígenas.
Segundo ele, o objetivo do projeto é inverter conceitos que equivocados, dando oportunidade às comunidades indígenas de alcançar seu próprio desenvolvimento, sem as amarras que sempre lhes foram impostas.

Tramitação
O projeto está apensado ao o PL 2002/03. Ambos serão examinados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7315/2006

Fonte: Agência Câmara / Sônia Baiocchi Rodrigues

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